São reduzidos de metade os prazos de prescrição
- A)para pessoa cujos cuidados especiais sejam imprescindíveis para menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
Errada, porque essa hipótese não está no art. 115 do CP, que trata de prescrição reduzida por idade do agente, e não de cuidador de menor ou pessoa com deficiência.
- B)quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, idoso, ou seja, maior de 60 (sessenta) anos.
Errada, porque a redação está desatualizada e confunde a regra atual, que exige menor de 21 anos ao tempo do crime e maior de 70 anos na data da sentença.
- C)apenas quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 70 (setenta) anos.
Errada, porque a redução não ocorre apenas por o agente ser maior de 70 anos ao tempo do crime; a lei exige maior de 70 anos na data da sentença.
- D)quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Certa, porque corresponde exatamente ao art. 115 do Código Penal: menor de 21 anos ao tempo do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
- E)para mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Errada, porque ter filho pequeno não reduz automaticamente os prazos prescricionais, já que isso não consta do art. 115 do CP.
Gabarito: D
A questão trata do art. 115 do Código Penal, que reduz pela metade os prazos prescricionais em duas hipóteses bem específicas: quando o agente era menor de 21 anos na data do fato, ou quando era maior de 70 anos na data da sentença. É uma regra de favor ao réu, porque o legislador entende que certas faixas etárias justificam tratamento mais brando na contagem do tempo da punição. Repare na armadilha clássica: não é qualquer idoso e não é qualquer momento processual. A lei fala expressamente em maior de 70 anos na data da sentença, e não em maior de 60. Também não basta dizer que o agente era jovem em alguma fase do processo, porque o marco etário relevante é a idade ao tempo do crime. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a redação legal do art. 115 do CP: menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. Em prova, quando a banca cobra literalidade, o detalhe da idade e do momento em que ela é aferida costuma decidir a questão.