Sobre os crimes contra a administração pública, é correto dizer que:
- A)O crime de prevaricação é tipo penal omissivo, não prevendo conduta comissiva.
Errada: a prevaricação do art. 319 do CP admite conduta comissiva e omissiva, pois o agente pode retardar, deixar de praticar ou praticar o ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- B)O crime de corrupção passiva não se caracteriza se o ato praticado pelo funcionário público em razão da promessa ou recebimento da vantagem indevida for lícito.
Errada: na corrupção passiva, do art. 317 do CP, basta solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função, ainda que o ato funcional seja lícito.
- C)O descumprimento de medida protetiva judicial, ainda que sujeite o infrator à prisão preventiva ou qualquer outra penalidade, tipifica o crime de desobediência.
Errada: o STJ entende que, havendo sanção específica para o descumprimento da medida protetiva, em regra não se configura desobediência, por incidência do princípio da especialidade.
- D)O crime de desacato, para se caracterizar, exige que a ofensa ou desrespeito a funcionário público ocorra na presença de outras pessoas.
Errada: o desacato não exige a presença de outras pessoas; ele se consuma com a ofensa ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela, mesmo sem testemunhas.
- E)O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é próprio de funcionário público.
Certa: a facilitação de contrabando ou descaminho, prevista no art. 318 do CP, é crime próprio de funcionário público, pois depende dessa qualidade especial do agente.
Gabarito: E
A questão gira em torno dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, especialmente os chamados crimes funcionais. Neles, a qualidade de funcionário público pode ser essencial para a tipicidade, isto é, sem essa condição o crime pode nem existir nessa forma. É o caso da facilitação de contrabando ou descaminho, prevista no art. 318 do Código Penal, que pune o funcionário que, valendo-se do cargo, facilita a prática desses delitos. Esse tipo penal é crime próprio, porque só pode ser cometido por funcionário público. Em outras palavras, não é qualquer pessoa que pratica essa infração: o sujeito ativo precisa ter essa condição especial. Por isso, a alternativa E está correta. As demais alternativas tentam confundir com conceitos clássicos: prevaricação não é só omissão, corrupção passiva pode ocorrer mesmo que o ato do agente seja lícito, desobediência ao descumprir medida protetiva nem sempre se configura, e desacato não exige testemunhas. A banca gosta bastante dessas pegadinhas de definição seca, então vale ler cada tipo penal com cuidado, como quem separa café de chicória.