Considera-se praticado o crime no ______ em que ocorreu a ______, no todo ou em parte, bem como ______ se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Considera-se praticado o crime no ______ da ação ou omissão, ainda que outro seja o ______ do resultado. As expressões que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas são:
- A)país ... ação ... onde ... momento ... momento
Errada, porque troca os termos legais por expressões que não correspondem ao art. 6º e ao art. 4º do Código Penal.
- B)dia ... ação ou omissão ... no dia em que ... local ... lugar
Errada, porque usa referências temporais e espaciais que não reproduzem a redação legal da teoria da ubiquidade e da teoria da atividade.
- C)momento ... ação ... no momento em que ... lugar ... local
Errada, porque confunde os conceitos de tempo e lugar do crime e altera a formulação prevista no Código Penal.
- D)lugar ... ação ou omissão ... onde ... momento ... momento
Certa, porque reproduz corretamente o art. 6º e o art. 4º do Código Penal: lugar da ação ou omissão e momento da ação ou omissão.
- E)instante ... conduta ... no momento em que ... local ... local
Errada, porque substitui os vocábulos jurídicos corretos por termos genéricos que não constam da redação legal.
Gabarito: D
A questão cobra dois conceitos clássicos do Direito Penal: o lugar do crime e o tempo do crime. No Brasil, o Código Penal adota teorias específicas para cada um deles, e isso aparece de forma muito literal no art. 6º (lugar) e no art. 4º (tempo). É aquela matéria que a banca ama transformar em lacuna para testar se voce realmente leu a lei com atenção, sem tentar inventar moda. Quanto ao lugar do crime, vale a teoria da ubiquidade: considera-se praticado no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Isso é importante, por exemplo, para definir competência e aplicação da lei penal no espaço. Já quanto ao tempo do crime, o Código Penal adota a teoria da atividade: considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Em outras palavras, o relógio penal marca o instante da conduta, não o da consumação do resultado. É um detalhe pequeno no texto, mas enorme na prova. Por isso o gabarito é a letra D, porque ela completa corretamente as lacunas com os termos exatos do art. 6º e do art. 4º do Código Penal. Em prova de concurso, quando o enunciado parece uma cópia maliciosamente recortada da lei, normalmente a melhor estratégia é confiar no texto legal mesmo.