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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Para fins de punição penal, a falsificação do cartão de crédito e a falsificação de testamento particular

Gabarito: C

Aqui a banca está cobrando a classificação do objeto material nos crimes de falsificação de documento. Isso importa porque o Código Penal separa a falsidade de documento público (art. 297) da falsidade de documento particular (art. 298), e cada um recebe tratamento penal diferente. Às vezes o nome do papel engana mais do que ajuda. Cartão de crédito, para fins penais, é tratado como documento particular. Já o testamento particular, embora feito pela própria pessoa, é equiparado a documento público na tutela penal, por ter forma legal específica e maior relevância probatória. Ou seja: falsificar cartão de crédito cai na lógica do art. 298, enquanto falsificar testamento particular entra no art. 297. É exatamente essa diferença que a questão quer que você perceba. A banca VUNESP gosta bastante dessa conversa de classificações penais que fogem do senso comum do dia a dia. Então o gabarito C está correto porque o primeiro objeto material é considerado documento particular e o segundo, documento público. Em prova, sempre desconfie quando a questão mistura o nome comum do documento com sua natureza jurídica penal. Nem tudo que se chama "particular" continua particular para o Direito Penal.

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