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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

É correto afirmar que a Lei n° 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) alterou a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB) a fim de:

Gabarito: A

A Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, fez uma intervenção bem específica no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994): passou a prever como crime a violação de certos direitos e prerrogativas do advogado. Ou seja, não foi uma simples mudança administrativa ou ética, mas sim a criação de tipo penal para proteger a atuação da advocacia. O ponto central está no art. 7º, da Lei 8.906/1994, que lista as prerrogativas profissionais do advogado. A Lei 13.869 incluiu o art. 7º-B, estabelecendo que violar os direitos e prerrogativas previstos em diversos incisos do art. 7º configura crime. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Então, reparou na pegadinha? A lei não transformou isso em reclusão, nem falou em crime inafiançável. Também não alterou o rol de prerrogativas para "qualquer" direito indistintamente. Ela escolheu direitos e prerrogativas já existentes no Estatuto e deu a eles proteção penal específica. Por isso, o gabarito é a letra A: ela descreve corretamente a criação de crime apenado com detenção para a violação de determinados direitos ou prerrogativas previstos na lei da OAB.

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