É correto afirmar que a Lei n° 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) alterou a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB) a fim de:
- A)tipificar como crime apenado com detenção a conduta de violar determinados direitos ou prerrogativas previstos na referida legislação.
Correta: a Lei 13.869/2019 criou crime de violação de determinados direitos e prerrogativas do advogado, com pena de detenção e multa.
- B)alterar a tipificação de uma conduta anteriormente descrita como contravenção penal, para crime apenado com reclusão.
Errada: não houve transformação de contravenção em crime com reclusão, e esse não é o conteúdo da alteração feita na Lei 8.906/1994.
- C)alterar o rol de prerrogativas dos advogados, ampliando e prevendo como crime apenado com reclusão, a violação de direito ou prerrogativas.
Errada: a lei não ampliou o rol de prerrogativas do advogado e a pena prevista não é reclusão, mas detenção.
- D)prever como crime inafiançável e apenado com detenção a violação de direito ou prerrogativas dos advogados.
Errada: o crime não foi definido como inafiançável e a pena prevista não é detenção com essa qualificadora.
- E)alterar o rol de prerrogativas dos advogados, ampliando e prevendo como crime apenado com detenção, a violação de qualquer direito ou prerrogativas, previstos na legislação.
Errada: a lei não ampliou o rol de prerrogativas e tampouco previu crime por violação de qualquer direito ou prerrogativa, de forma genérica.
Gabarito: A
A Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, fez uma intervenção bem específica no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994): passou a prever como crime a violação de certos direitos e prerrogativas do advogado. Ou seja, não foi uma simples mudança administrativa ou ética, mas sim a criação de tipo penal para proteger a atuação da advocacia. O ponto central está no art. 7º, da Lei 8.906/1994, que lista as prerrogativas profissionais do advogado. A Lei 13.869 incluiu o art. 7º-B, estabelecendo que violar os direitos e prerrogativas previstos em diversos incisos do art. 7º configura crime. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Então, reparou na pegadinha? A lei não transformou isso em reclusão, nem falou em crime inafiançável. Também não alterou o rol de prerrogativas para "qualquer" direito indistintamente. Ela escolheu direitos e prerrogativas já existentes no Estatuto e deu a eles proteção penal específica. Por isso, o gabarito é a letra A: ela descreve corretamente a criação de crime apenado com detenção para a violação de determinados direitos ou prerrogativas previstos na lei da OAB.