Considere o seguinte caso hipotético: um Policial Militar, no dia 10 de janeiro de 2022, às 22 horas, cumprindo mandado de busca e apreensão domiciliar, adentra um imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante. Diante desta situação e nos termos da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar que o Policial Militar
- A)não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso para cumprimento de determinação judicial até as 23h.
Errada, porque a lei não autoriza cumprimento de mandado de busca e apreensão até as 23h; o limite legal considerado aqui é outro.
- B)cometeu o crime de abuso de autoridade por ter adentrado um imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante.
Errada, porque a simples entrada contra a vontade do ocupante não basta isoladamente neste enunciado; o ponto decisivo é o cumprimento do mandado fora do horário permitido.
- C)não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso para cumprimento de determinação judicial até as 00h.
Errada, porque a autorização não vai até 00h e, além disso, o cumprimento precisa observar o regime legal específico da busca domiciliar.
- D)cometeu o crime de abuso de autoridade, por cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
Certa, pois a Lei 13.869/2019 criminaliza cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
- E)não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso a qualquer hora para o cumprimento de determinação judicial.
Errada, porque não existe autorização irrestrita para ingresso a qualquer hora em cumprimento de determinação judicial; a lei impõe limites de horário.
Gabarito: D
A Lei de Abuso de Autoridade trata com muito cuidado o ingresso em domicílio, porque a casa tem proteção forte na Constituição. Em regra, mandado judicial de busca e apreensão domiciliar só pode ser cumprido durante o dia. Fora disso, o agente precisa de uma das exceções clássicas: flagrante delito, desastre, prestar socorro, ou consentimento do morador. No caso da questão, o policial entrou às 22 horas para cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar. Isso cai exatamente na vedação da Lei 13.869/2019, que prevê como crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h. Ou seja, o problema não é só entrar sem querer; é entrar fora da janela legal. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você note o detalhe temporal: não basta existir mandado judicial, porque a execução também precisa respeitar o horário legal. Em concurso, esse tipo de pegadinha adora trocar o “durante o dia” por horários parecidos, para ver se você escorrega no relógio.