Imagine que Pedro, sem autorização escrita da sociedade emissora, ponha em circulação um certificado representativo de valor mobiliário. A conduta de Pedro configura crime contra
- A)o Sistema Financeiro Nacional.
Correta, porque a circulação irregular de certificado representativo de valor mobiliário é crime previsto na Lei 7.492/1986, que tutela o Sistema Financeiro Nacional.
- B)a Ordem Econômica.
Errada, porque a conduta não é enquadrada como crime contra a ordem econômica, mas como delito financeiro específico.
- C)o Patrimônio.
Errada, pois não se trata de furto, estelionato ou outro crime patrimonial comum, e sim de crime especial da lei financeira.
- D)a Fé Pública.
Errada, porque o foco não é a falsidade documental ou a confiança pública em documentos, mas a regularidade do mercado financeiro.
- E)a Economia.
Errada, já que a lei não classifica essa conduta como crime contra a economia em sentido amplo, e sim contra o Sistema Financeiro Nacional.
Gabarito: A
Essa questão é da Lei 7.492/1986, que trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Quando alguém coloca em circulação título ou certificado representativo de valor mobiliário sem autorização da sociedade emissora, a ideia central é proteger a confiança e a regularidade do mercado financeiro, não o patrimônio individual de uma vítima específica. Aqui, Pedro age fora das regras de emissão e circulação de valores mobiliários, o que encaixa no tipo penal da lei especial. Em concurso, sempre vale lembrar: se o enunciado fala em título, valor mobiliário, emissão irregular, lastro ou autorização da emissora, acenda o alerta de Sistema Financeiro Nacional. A base legal está na Lei 7.492/1986, especialmente no art. 7º, que pune condutas ligadas à emissão e circulação indevida de títulos e valores mobiliários. A lógica do legislador foi evitar fraude e desordem no mercado, porque esse tipo de conduta bagunça a confiança de quem investe e de quem negocia. Então, o gabarito A está correto porque a infração não é tratada como crime contra a fé pública, o patrimônio ou a economia em sentido genérico, mas como crime especial contra o Sistema Financeiro Nacional.