A ausência de violência na ação daquele que, sem expressa permissão legal, faz justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,
- A)torna o fato atípico.
Errada, porque a ausência de violência não torna o fato atípico; o crime continua existindo, apenas muda a forma de iniciativa da ação penal.
- B)é causa de diminuição de pena.
Errada, porque o art. 345 não prevê causa de diminuição de pena por falta de violência; o efeito jurídico principal é processual.
- C)torna o fato lícito.
Errada, porque o fato não vira lícito só por estar sem violência; fazer justiça pelas próprias mãos continua sendo proibido, salvo autorização legal.
- D)torna a ação penal privada.
Certa, porque o art. 345 do CP diz expressamente que, se não houver emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
- E)possibilita a aplicação de perdão judicial.
Errada, porque o dispositivo não fala em perdão judicial; a consequência da ausência de violência é a ação penal privada.
Gabarito: D
A questão trata do crime de exercício arbitrário das próprias razões, do art. 345 do Código Penal. A ideia é simples: em vez de procurar o Judiciário, a pessoa resolve “fazer justiça com as próprias mãos” para satisfazer uma pretensão que até pode ser legítima. O problema é que o Estado não gosta nem um pouco dessa autoproteção fora das regras do jogo. O ponto-chave está na parte final do artigo: “se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa”. Traduzindo: quando a conduta ocorre sem violência, a persecução penal depende de ação penal privada, isto é, da queixa do ofendido. Por isso o gabarito é a letra D. A lei faz essa distinção expressa, então não é chute: está literalmente no tipo penal. Se houvesse violência, a situação muda de figura porque o caput ainda prevê a pena correspondente à violência eventualmente praticada, além do crime principal. Mas, na hipótese cobrada, o enunciado destacou justamente a ausência de violência, então cai a regra especial da ação penal privada. Resumo de prova: pretensão pode até ser legítima, mas a via é errada; sem violência, o processo penal depende de queixa. É o tipo de detalhe que a VUNESP adora cobrar com cara de texto inocente e pegadinha de legislação seca.