A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.
- A)Para fins penais são equiparados a documento público, o testamento particular e os livros mercantis.
Certa: o art. 297, §2º, do CP equipara, para fins penais, o testamento particular e os livros mercantis a documento público.
- B)O crime de falso reconhecimento de firma ou letra admite a modalidade culposa.
Errada: o falso reconhecimento de firma ou letra não admite modalidade culposa; o tipo penal exige dolo.
- C)O crime de certidão de atestado ideologicamente falso pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma qualidade específica ao autor.
Errada: o crime de atestado ou certidão ideologicamente falso é próprio, exigindo qualidade específica do agente, em regra funcionário público no exercício da função.
- D)O agente que usa o documento falsificado é apenado de forma menos grave ao agente que falsificou ou adulterou o documento.
Errada: quem usa documento falsificado é punido com a mesma pena do falsificador ou adulterador, nos termos do art. 304 do CP.
- E)O crime de falsidade ideológica somente admite documento público, não sendo possível em documento particular.
Errada: a falsidade ideológica pode recair sobre documento público ou particular, conforme o art. 299 do CP.
Gabarito: A
Os crimes contra a fé pública protegem a confiança social nos documentos e sinais que circulam no dia a dia. A lógica é simples: se o papel parece verdadeiro, o Direito quer impedir que ele engane as pessoas e o Estado. Por isso, o Código Penal trata com rigor falsidade material, falsidade ideológica e o uso do documento falso. Na falsidade material, o problema está no documento em si, como quando alguém o cria ou altera. Na falsidade ideológica, o documento é verdadeiro na forma, mas o conteúdo nasce mentiroso. Já o uso de documento falsificado também é punido, porque não adianta só “não fabricar” a fraude e depois sair por aí aproveitando o resultado. O gabarito é a letra A porque o art. 297, §2º, do Código Penal diz expressamente que, para fins penais, equiparam-se a documento público o testamento particular e os livros mercantis, entre outros. Então a alternativa acertou em cheio a regra legal. É uma daquelas questões em que a banca quer saber se você leu o dispositivo com atenção, sem inventar moda. Resumo útil para a prova: documento público pode ser equiparado por lei, o uso do falso recebe a mesma pena da falsificação, e falsidade ideológica não fica restrita a documento público. Se você lembrar desses três pontos, já corta boa parte das pegadinhas.