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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Assinale a alternativa correta sobre crimes contra a dignidade sexual.

Gabarito: B

Nesta questão, a banca está cobrando crimes contra a dignidade sexual com aquele tempero clássico de confundir os tipos penais. O ponto central é perceber que nem todo ato libidinoso vira o mesmo crime: depende da forma de execução, da idade da vítima, da capacidade de resistência e do bem jurídico atingido. O crime de importunação sexual, do art. 215-A do Código Penal, serve justamente para punir ato libidinoso praticado sem a anuência da vítima e sem finalidade de satisfação pela via da violência grave do estupro. Ele tem natureza subsidiária, isto é, só entra em cena quando a conduta não configurar crime mais grave. Se houver estupro, estupro de vulnerável ou outro tipo mais severo, o 215-A fica de lado. É por isso que a alternativa B está correta: o próprio tipo penal e a doutrina tratam a importunação sexual como subsidiária. Na prática, é o crime do "não chega a ser o mais grave, mas também não é brincadeira". Já a vítima desacordada por álcool, por exemplo, pode atrair o art. 217-A, se houver impossibilidade de resistência, e não o art. 213 como a letra A tentou empurrar. Também vale guardar a jurisprudência consolidada: a experiência sexual anterior da vítima, seu consentimento aparente ou o fato de não haver virgindade não afastam o estupro de vulnerável quando a lei protege a idade inferior a 14 anos ou a incapacidade de resistência. Em crimes sexuais, o foco é a proteção da dignidade sexual, não a tentativa de relativizar a violação.

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