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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A respeito das hipóteses de exclusão de ilicitude, constantes do Código Penal, é correto dizer que

Gabarito: B

As excludentes de ilicitude estão no art. 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Quando uma delas aparece, o fato deixa de ser ilícito, então o agente não pratica crime nesse aspecto, salvo se houver excesso, que pode gerar responsabilização. É aquela lógica clássica: a lei admite, em situações específicas, que a pessoa aja para se proteger ou para cumprir um dever, sem que isso seja tratado como conduta antijurídica. No caso da legítima defesa, o art. 25 do CP é bem direto: ela ocorre quando alguém usa meios moderados para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa. Repare no detalhe que costuma cair em prova: não precisa ser só defesa de si mesmo. A proteção pode ser de direito próprio ou alheio, e isso derruba a alternativa que restringe demais o instituto. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a ideia legal da legítima defesa: repelir injusta agressão a direito próprio ou de terceiro. A banca gosta de trocar os conceitos, então vale guardar a fórmula do art. 25 quase como está na lei. Já o estado de necessidade, em regra, também pode favorecer direito próprio ou de terceiro, e não só direito do agente. Então a prova tenta induzir você a errar por excesso de restrição, mas o Código Penal é mais generoso do que parece.

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