A respeito das hipóteses de exclusão de ilicitude, constantes do Código Penal, é correto dizer que
- A)no estado de necessidade, ainda que seja razoável exigir o sacrifício do direito que se visou salvaguardar, o agente restará isento de pena.
Errada, porque no estado de necessidade a isenção de pena não depende de ser razoável exigir o sacrifício; se for razoável exigir o sacrifício, a excludente nem se configura.
- B)a legítima defesa é justificável para repelir injusta agressão a direito próprio ou a direito alheio.
- C)o estado de necessidade é justificável apenas para salvaguarda de direito próprio, não englobando direito alheio.
- D)quando o agente age em estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal, incorre em crime, mas restará isento de pena, desde que não caracterizado o excesso, doloso ou culposo.
- E)a legítima defesa específica aos agentes de segurança pública, prevista no parágrafo único do art. 25, do Código Penal, aplica-se apenas quando em causa vítima de crime de extorsão mediante sequestro.
Gabarito: B
As excludentes de ilicitude estão no art. 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Quando uma delas aparece, o fato deixa de ser ilícito, então o agente não pratica crime nesse aspecto, salvo se houver excesso, que pode gerar responsabilização. É aquela lógica clássica: a lei admite, em situações específicas, que a pessoa aja para se proteger ou para cumprir um dever, sem que isso seja tratado como conduta antijurídica. No caso da legítima defesa, o art. 25 do CP é bem direto: ela ocorre quando alguém usa meios moderados para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa. Repare no detalhe que costuma cair em prova: não precisa ser só defesa de si mesmo. A proteção pode ser de direito próprio ou alheio, e isso derruba a alternativa que restringe demais o instituto. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a ideia legal da legítima defesa: repelir injusta agressão a direito próprio ou de terceiro. A banca gosta de trocar os conceitos, então vale guardar a fórmula do art. 25 quase como está na lei. Já o estado de necessidade, em regra, também pode favorecer direito próprio ou de terceiro, e não só direito do agente. Então a prova tenta induzir você a errar por excesso de restrição, mas o Código Penal é mais generoso do que parece.