Considerando as disposições relativas ao concurso de pessoas e de crimes, constantes do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A)Praticado o crime em coautoria, todos que concorreram à prática delitiva serão punidos de forma idêntica. Apenas ao que, comprovadamente, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Errada, porque no concurso de pessoas a pena não é necessariamente idêntica para todos, já que o art. 29 do CP adota a individualização e admite distinções conforme a participação de cada agente.
- B)O crime continuado só é reconhecido quando em causa crimes da mesma espécie, assim considerados os de idêntico tipo penal.
Errada, porque o crime continuado exige crimes da mesma espécie, o que não significa apenas tipo penal idêntico; a interpretação jurídica é mais ampla do que a frase sugere.
- C)No caso de concurso formal, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, as penas serão aplicadas cumulativamente.
Certa, pois o art. 70 do CP prevê que, no concurso formal doloso com desígnios autônomos, as penas são aplicadas cumulativamente.
- D)A participação, na modalidade de instigação, é punida, ainda que o crime não chegue a ser, ao menos, tentado.
Errada, porque a participação, inclusive por instigação, pressupõe a prática de fato principal punível, ao menos tentado; sem execução iniciada, não há punibilidade da participação.
- E)No caso de participação de menor importância, a critério do Juiz, a pena pode deixar de ser aplicada.
Errada, porque na participação de menor importância o juiz deve reduzir a pena de um sexto a um terço, e não deixar de aplicá-la por simples discricionariedade.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: concurso de pessoas e concurso de crimes. No concurso de pessoas, em regra, quem concorre para o crime responde na medida da sua culpabilidade, e não há aquela lógica automática de "todo mundo recebe a mesma pena, ponto final". O Código Penal, no art. 29, trabalha com individualização, e ainda traz exceções importantes, como a cooperação dolosamente distinta e a participação de menor importância. Já no concurso de crimes, o Código Penal traz regras próprias para dizer se as penas vão ser somadas ou apenas aumentadas. No concurso formal, a regra é a exasperação, mas o art. 70, parte final, faz uma virada importante: se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, as penas são aplicadas cumulativamente. Em outras palavras: se o agente quis, de forma autônoma, produzir mais de um resultado criminoso, não faz sentido tratar tudo como um "pacotão" mais brando. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz o art. 70 do Código Penal quase literalmente. A expressão "desígnios autônomos" é a palavra-chave da questão. Achou isso no enunciado? Pode desconfiar que a banca está pescando quem conhece a diferença entre concurso formal próprio e impróprio. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: coautoria não gera necessariamente pena idêntica, crime continuado não exige apenas tipo penal idêntico, instigação não é punida se o crime nem chega ao menos à tentativa, e na participação de menor importância a redução é obrigatória, não fica a critério livre do juiz.