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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Considerando as disposições relativas ao concurso de pessoas e de crimes, constantes do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: concurso de pessoas e concurso de crimes. No concurso de pessoas, em regra, quem concorre para o crime responde na medida da sua culpabilidade, e não há aquela lógica automática de "todo mundo recebe a mesma pena, ponto final". O Código Penal, no art. 29, trabalha com individualização, e ainda traz exceções importantes, como a cooperação dolosamente distinta e a participação de menor importância. Já no concurso de crimes, o Código Penal traz regras próprias para dizer se as penas vão ser somadas ou apenas aumentadas. No concurso formal, a regra é a exasperação, mas o art. 70, parte final, faz uma virada importante: se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, as penas são aplicadas cumulativamente. Em outras palavras: se o agente quis, de forma autônoma, produzir mais de um resultado criminoso, não faz sentido tratar tudo como um "pacotão" mais brando. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz o art. 70 do Código Penal quase literalmente. A expressão "desígnios autônomos" é a palavra-chave da questão. Achou isso no enunciado? Pode desconfiar que a banca está pescando quem conhece a diferença entre concurso formal próprio e impróprio. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: coautoria não gera necessariamente pena idêntica, crime continuado não exige apenas tipo penal idêntico, instigação não é punida se o crime nem chega ao menos à tentativa, e na participação de menor importância a redução é obrigatória, não fica a critério livre do juiz.

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