Dos delitos previstos no Código Penal, assinale a alternativa que contém o tipo penal que prevê causa de aumento de pena quando o ato for praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino.
- A)Constrangimento ilegal, considerando a causa de aumento de pena de até metade.
Errada, porque o constrangimento ilegal do art. 146 do CP não prevê essa causa de aumento por razão de gênero.
- B)Tráfico de pessoas, considerando-se a hipótese de aumento de pena de um terço até metade.
Errada, porque o tráfico de pessoas tem majorantes próprias, mas não essa hipótese específica ligada à condição de sexo feminino.
- C)Homicídio, considerando a causa de aumento de pena de até metade do feminicídio.
Errada, porque no homicídio a lei fala em feminicídio como qualificadora, e não em causa de aumento de pena de até metade.
- D)Perseguição, considerando-se a hipótese de aumento de pena de metade.
Gabarito: D
A questão cobra uma leitura bem atenta da parte especial do Código Penal e das causas de aumento ligadas à vulnerabilidade da vítima. Nem todo crime que envolve mulher tem a mesma consequência penal: às vezes a lei fala em qualificadora, às vezes em majorante, e às vezes nem há previsão específica. No caso da perseguição, o art. 147-A do CP traz expressamente aumento de pena de metade quando o crime é praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Isso está alinhado com a proteção reforçada à mulher em situação de violência de gênero, tema muito cobrado em provas. Por isso o gabarito é a alternativa D. A banca quis testar se voce sabe que aqui não se trata de feminicídio, nem de homicídio, mas do delito de perseguição, cuja pena é agravada justamente quando a conduta é praticada por razões ligadas ao gênero da vítima. Resumo de prova: perseguição + mulher + razão da condição feminina = aumento de metade, nos termos do art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal.