Considere o seguinte caso hipotético: Astrômio foi surpreendido pela Polícia Militar, portando arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Astrômio é reincidente específico neste crime. Diante desta situação e nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que Astrômio cometeu
- A)o crime de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido”, cuja pena será aumentada de metade em razão da reincidência específica.
Correta: o fato é o art. 14 da Lei 10.826/2003, e a reincidência específica gera aumento de metade da pena, nos termos do art. 20.
- B)um crime comum previsto no Código Penal, não havendo qualquer previsão de aumento de pena na hipótese de reincidência.
Errada: não é crime comum do Código Penal, mas delito previsto em lei especial, e há previsão expressa de aumento de pena para reincidência específica.
- C)o crime de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” que possui uma qualificadora da reincidência específica.
Errada: a lei não fala em qualificadora da reincidência específica; trata-se de causa de aumento de pena.
- D)possui uma qualificadora da reincidência específica.
Errada: reincidência específica, aqui, não é qualificadora nem tipo autônomo, e sim majorante prevista no art. 20.
- E)um crime comum previsto no Código Penal, cuja pena será aumentada de metade em razão da reincidência específica.
Errada: também parte da premissa falsa de que seria crime comum do Código Penal, o que não corresponde ao Estatuto do Desarmamento.
Gabarito: A
Aqui o ponto-chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: tipo penal e causa de aumento de pena. No caso, Astrômio foi flagrado portando arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Isso se encaixa no art. 14 da Lei 10.826/2003, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. E o detalhe decisivo: sendo reincidente específico, entra em cena o art. 20 do Estatuto do Desarmamento, que prevê aumento de metade da pena aplicada nas hipóteses de reincidência específica, inclusive para o art. 14. Ou seja, a reincidência aqui não cria crime novo, nem qualificadora; ela apenas agrava a pena já prevista para o delito. Em linguagem de prova: o fato continua sendo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com majorante de metade por reincidência específica. Não se trata de crime do Código Penal, porque a conduta é tipificada de forma autônoma na lei especial. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. Resumo mental útil: lei especial, crime especial, e a reincidência específica funciona como aumento de pena previsto expressamente no Estatuto.