O funcionário público que solicita para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, comete o crime de
- A)peculato.
Errada, porque peculato envolve, em regra, apropriacao ou desvio de bem ou valor, nao pedido de vantagem indevida.
- B)concussão.
Errada, porque concussao ocorre quando o funcionario exige vantagem indevida, e nao apenas solicita.
- C)descaminho.
Errada, porque descaminho e crime ligado a iludir o pagamento de tributo na entrada, saida ou consumo de mercadoria.
- D)corrupção ativa.
Errada, porque corrupcao ativa e o crime do particular que oferece ou promete vantagem ao funcionario publico.
- E)corrupção passiva.
Certa, porque o funcionario publico que solicita vantagem indevida em razao da funcao pratica corrupcao passiva, nos termos do art. 317 do CP.
Gabarito: E
Aqui a banca quer saber qual crime pratica o funcionario publico que pede vantagem indevida por causa do cargo. Isso cai no art. 316 do Codigo Penal: concussao e o crime de exigir vantagem indevida, enquanto a corrupcao passiva, art. 317, ocorre quando o funcionario solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Ou seja, a palavra-chave da questao e "solicita". Se ele pede a vantagem, diretamente, em razao da funcao, estamos diante de corrupcao passiva. Se ele exigisse, seria concussao. Pequena diferenca de verbo, grande diferenca na prova.