Tício e Mévio são amigos, desde a infância. Enquanto Tício tem facilidade para se relacionar, Mévio é tímido, nunca tendo se relacionado. No aniversário de Mévio, Tício decide contratar uma profissional do sexo. Contudo, ele pede para a moça não contar nada ao amigo e, simula um encontro fortuito, dos dois, em um bar. O plano de Tício dá certo. Mévio e a moça contratada passam a noite juntos, no quarto de um flat, onde ela disse residir. Pela manhã, contudo, Mévio é acordado, por policiais, em uma operação de combate à exploração sexual de criança e adolescente, sendo acusado de manter relação sexual com menor de 18 anos, em situação de prostituição (art. 218, B, parágrafo 2º, inciso I, do CP), já que a moça conta com apenas 17 anos de idade. Diante da situação hipotética e considerando que Ticio também não sabia da menoridade da pessoa contratada, assinale a alternativa correta:
- A)A conduta de Mévio é atípica, vez que o ato de manter relação sexual com pessoa em situação de prostituição, adulta ou menor, não é punível.
Errada, porque a lei penaliza sim a conduta em certas hipóteses envolvendo adolescente em prostituição ou exploração sexual.
- B)A conduta de Mévio é atípica, vez que o ato de manter relação sexual com pessoa em situação de prostituição somente é punível, se a vítima for menor de 14 anos.
Errada, porque o tipo não exige que a vítima tenha menos de 14 anos; essa faixa etária é relevante para outros crimes sexuais, não para este.
- C)A conduta de Mévio é atípica, vez que ele desconhecia a condição de prostituição e, sobretudo, menoridade da vítima.
Certa, porque Mévio desconhecia tanto a menoridade quanto a situação de prostituição, o que afasta o dolo e torna a conduta atípica para ele.
- D)A conduta de Mévio, embora típica, em razão do desconhecimento da condição de prostituição e menoridade, é punida a título de culpa.
Errada, porque o fato não vira crime culposo sem previsão legal expressa, e o art. 218-B não pune a título de culpa.
- E)A conduta de Mévio é atípica, vez desconhecer a condição de prostituição e menoridade da vítima, mas Tício, que a contratou, incorreu no crime do artigo 218-B, caput, do CP.
Errada, porque também falta tipicidade para Tício nesse enquadramento, já que o enunciado diz que ele igualmente não sabia da menoridade da moça.
Gabarito: C
O ponto central aqui é simples: em crime sexual, voce não pode “presumir” dolo onde ele não existe. O art. 218-B do CP pune, em linhas gerais, quem pratica ato sexual com criança ou adolescente em situação de prostituição ou exploração sexual, mas isso exige que o agente saiba, ao menos, da situação relevante da vítima. Sem esse conhecimento, falta o elemento subjetivo do tipo. No caso, Mévio foi enganado por Tício e também não sabia que a moça tinha 17 anos. Ou seja, ele não tinha consciência nem da menoridade nem da condição de prostituição/exploração sexual. Se o sujeito é colocado em erro essencial sobre um dado que integra o tipo, não há dolo, e o Direito Penal não trabalha com responsabilidade penal objetiva como se fosse “pegadinha do destino”. Por isso, o gabarito é a letra C: a conduta é atípica para Mévio, justamente porque ele desconhecia os elementos que tornam a conduta penalmente relevante. A doutrina e a jurisprudência tratam esses dados como elementares do tipo, de modo que o erro sobre eles afasta a tipicidade subjetiva. Em resumo: não basta haver relação sexual com pessoa menor e em contexto de prostituição; é preciso que o agente saiba disso. Sem essa consciência, o fato não se fecha no tipo penal imputado.