Considere o seguinte caso hipotético: Kantiferes, no dia 20 de outubro de 2020, no município de São Paulo, utilizando-se de um revólver Calibre .38, ameaça matar Artêmios e o obriga a lhe entregar seu relógio. Após conseguir o objeto, Kantiferes foge, sendo capturado, antes do oferecimento da denúncia, no município de Guarulhos, ainda na posse do armamento e do relógio. Diante desta situação e nos termos do Código Penal, é correto afirmar que:
- A)admite-se a aplicação do estado de necessidade como excludente.
Errada, porque estado de necessidade pressupõe situação atual de perigo inevitável, e aqui houve prática dolosa de roubo com grave ameaça.
- B)o crime foi consumado no Município de Guarulhos.
Errada, porque a consumação ocorreu no momento e local da subtração mediante ameaça, em São Paulo, e não na prisão posterior em Guarulhos.
- C)admite-se a aplicação do arrependimento posterior.
Errada, porque o arrependimento posterior do art. 16 do CP não se aplica a crime com grave ameaça ou violência, como o roubo.
- D)o crime foi consumado no Município de São Paulo.
Certa, porque o roubo se consuma no instante em que o agente obtém a posse do bem, com inversão da posse da vítima, o que ocorreu em São Paulo.
- E)admite-se a aplicação da desistência voluntária.
Errada, porque desistência voluntária só existe se o agente interrompe a execução antes de consumar o crime, e aqui o roubo já havia sido consumado.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é identificar o momento da consumação do roubo. Pelo art. 157 do Código Penal, roubo é subtrair coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência. A jurisprudência do STJ e do STF é tranquila no sentido de que o crime se consuma quando a vítima tem a posse do bem subtraído retirada, ainda que por pouco tempo e mesmo que o agente seja preso logo depois. Ou seja, não importa onde o ladrão foi capturado depois: o que conta é o lugar em que ele conseguiu inverter a posse do bem, dominando a coisa com a vítima já despojada dela. No caso, Kantiferes ameaça Artêmios com arma de fogo, toma o relógio e foge. Nesse instante, em São Paulo, o roubo já estava consumado. O fato de ter sido preso depois em Guarulhos, ainda com o relógio e o revólver, não desloca o local da consumação. Prisão posterior é só o desfecho da fuga, não um novo marco de consumação. As demais alternativas tentam confundir você com institutos que não cabem aqui. Estado de necessidade e desistência voluntária não fazem sentido no contexto narrado, porque houve prática dolosa do roubo até a consumação. Arrependimento posterior também não serve, pois ele exige crime sem violência ou grave ameaça e reparação antes do recebimento da denúncia, o que não ocorre em roubo. Portanto, o gabarito correto é a alternativa D.