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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos do art. 31 do CP, salvo disposição expressa em contrário: se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

Gabarito: A

O art. 31 do Código Penal trata dos atos preparatórios e da regra geral de impunibilidade: se o crime ainda não chegou, pelo menos, à forma tentada, em regra não se pune o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio. A ideia é simples: o Direito Penal não quer sair punindo qualquer conversa de corredor ou ajuda distante do fato, salvo quando a lei disser expressamente o contrário. Então, para existir punição nesses atos iniciais, normalmente o crime precisa ao menos ter entrado na fase de tentativa. Se nem tentativa houve, a regra do art. 31 impede a punição da preparação, da instigação e do auxílio. É o famoso filtro entre pensamento, preparação e execução, porque até o sistema penal gosta de respirar antes de agir. Por isso o gabarito A está correto: ele reproduz exatamente o conteúdo do art. 31 do CP, segundo o qual, salvo disposição expressa em contrário, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio. A banca costuma cobrar esse texto quase literalmente, então aqui vale a memória de fotografia. Em prova, lembre que a exceção depende de previsão legal expressa. Fora isso, a regra é a impunidade dos atos preparatórios, preservando a lógica da teoria do delito e da intervenção mínima.

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