Nos termos do art. 31 do CP, salvo disposição expressa em contrário: se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
- A)não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio.
Certa, porque reproduz fielmente a regra do art. 31 do CP: sem tentativa, não se punem ajuste, determinação ou instigação e auxílio, salvo exceção legal expressa.
- B)não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, exceto na hipótese de crime inafiançável.
Errada, porque o art. 31 não traz exceção automática para crime inafiançável; a punição depende de previsão expressa em lei.
- C)não é punível o auxílio, mas são puníveis o ajuste e a determinação ou instigação.
Errada, porque o art. 31 não separa o auxílio dos demais atos preparatórios dessa forma; a regra geral alcança todos eles.
- D)não são puníveis o ajuste e a determinação ou instigação, mas é punível o auxílio.
Errada, porque o auxílio também fica abrangido pela regra de impunidade quando o crime não chega ao menos à tentativa.
- E)não é punível o ajuste, mas são puníveis a determinação ou instigação e o auxílio.
Errada, porque o ajuste e a determinação ou instigação também são atos preparatórios e, em regra, não são puníveis sem tentativa.
Gabarito: A
O art. 31 do Código Penal trata dos atos preparatórios e da regra geral de impunibilidade: se o crime ainda não chegou, pelo menos, à forma tentada, em regra não se pune o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio. A ideia é simples: o Direito Penal não quer sair punindo qualquer conversa de corredor ou ajuda distante do fato, salvo quando a lei disser expressamente o contrário. Então, para existir punição nesses atos iniciais, normalmente o crime precisa ao menos ter entrado na fase de tentativa. Se nem tentativa houve, a regra do art. 31 impede a punição da preparação, da instigação e do auxílio. É o famoso filtro entre pensamento, preparação e execução, porque até o sistema penal gosta de respirar antes de agir. Por isso o gabarito A está correto: ele reproduz exatamente o conteúdo do art. 31 do CP, segundo o qual, salvo disposição expressa em contrário, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio. A banca costuma cobrar esse texto quase literalmente, então aqui vale a memória de fotografia. Em prova, lembre que a exceção depende de previsão legal expressa. Fora isso, a regra é a impunidade dos atos preparatórios, preservando a lógica da teoria do delito e da intervenção mínima.