A situação para a questão a seguir é a de um exame necroscópico realizado por médico legista cujo histórico indicava ocorrência havia 1 semana, quando teriam João e José, em um desentendimento após um jogo de futebol, se agredido mutuamente. Entre socos, pontapés e empurrões, José se desequilibrou, caindo sobre um anteparo que promoveu lesão na coluna e consequente paraplegia. Em seguida, José apresentou complicações que culminaram com o óbito. Considerando esta situação, assinale a alternativa correta.
- A)Trata-se de lesão corporal seguida de morte, crime preterdoloso.
Correta, porque houve agressão dolosa com resultado morte não querido nem assumido, configurando lesão corporal seguida de morte, crime preterdoloso.
- B)Trata-se de homicídio culposo.
Errada, porque não se trata de simples homicídio culposo: houve uma agressão física intencional anterior, que desloca a tipicidade para lesão seguida de morte.
- C)Trata-se de lesão corporal grave sucedida por homicídio culposo.
Errada, porque o caso não descreve dois crimes autônomos em sequência, mas um único crime preterdoloso com resultado morte decorrente da lesão.
- D)Trata-se de homicídio doloso.
Errada, porque não há elementos de dolo homicida, direto ou eventual; a intenção narrada é de agressão, não de matar.
- E)Trata-se de lesão corporal gravíssima sucedida por homicídio doloso.
Errada, porque a paraplegia agrava a lesão, mas a morte posterior não foi dolosa, e sim resultado não querido da agressão.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas coisas: a agressão inicial e o resultado final. João e José trocaram socos, pontapés e empurrões, e dessa briga surgiu uma lesão na coluna com paraplegia, seguida de complicações que levaram ao óbito. Quando a pessoa quer agredir, mas não quer matar, e mesmo assim a vítima morre por causa das lesões, a figura clássica é a lesão corporal seguida de morte. Esse crime é preterdoloso: há dolo no antecedente (a agressão/lesão), mas culpa no resultado mais grave (a morte). Não é preciso que o agente tenha desejado a morte, nem mesmo assumido esse risco de forma dolosa. O que importa é que a morte decorra das lesões causadas na briga. Na prática de prova, pense no artigo 129, §3º, do Código Penal: "Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo...". É exatamente o desenho do caso. A paraplegia mostra a gravidade da lesão, mas o ponto decisivo é que o óbito veio como desdobramento dessa agressão, sem elemento subjetivo de matar. Por isso, o gabarito aponta lesão corporal seguida de morte. A banca gosta de confundir você com homicídio culposo, mas aqui o núcleo da conduta não é um mero descuido: houve violência física intencional, com resultado letal posterior. Em resumo: agressão dolosa, morte culposa, crime preterdoloso.