Sobre os crimes contra a vida e da periclitação da vida e da saúde, assinale a alternativa correta.
- A)Ainda que a gravidez seja decorrente de estupro, se o aborto é realizado sem o consentimento da gestante, restará caracterizado o crime de aborto, provocado por terceiro.
Certa: no aborto resultante de estupro, o art. 128, II, do CP exige consentimento da gestante, e sem ele o fato configura aborto provocado por terceiro, não havendo a excludente legal.
- B)O crime de contágio venéreo é de ação pública incondicionada.
Errada: o crime de perigo de contágio venéreo é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, e não incondicionada.
- C)O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação somente se caracteriza se a pessoa induzida, instigada ou auxiliada for menor de idade ou estiver em situação de vulnerabilidade, por qualquer condição.
Errada: o art. 122 do CP não exige apenas menoridade ou vulnerabilidade; o tipo abrange outras hipóteses, e a afirmação está restritiva demais.
- D)A injusta provocação da vítima, no crime de homicídio, levará à diminuição da pena, mesmo que praticada em momento posterior.
Errada: a causa de diminuição ligada à violenta emoção exige reação logo após injusta provocação da vítima, não sendo admitida quando a provocação ocorre em momento posterior.
- E)O crime de abandono de incapaz, se resultar em morte, por expressa determinação legal, é punido com as penas previstas para o crime de homicídio simples.
Errada: se o abandono de incapaz resulta em morte, a lei prevê forma qualificada própria no art. 133, §2º, do CP, e não a pena do homicídio simples.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas que a VUNESP adora embaralhar: aborto legal e crimes de perigo contra a pessoa. No aborto sentimental ou humanitário, previsto no art. 128, II, do CP, a lei só exclui a punibilidade quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é praticado com o consentimento da gestante, ou de seu representante legal, se for incapaz. Se falta esse consentimento, a intervenção não entra na exceção legal e o fato continua sendo crime de aborto praticado por terceiro, na forma do art. 125 do CP, se não houver consentimento da gestante. Em outras palavras: a origem da gravidez pode até ser o estupro, mas a falta de consentimento da mulher tira a cobertura do art. 128. As demais alternativas erram porque trocam regimes de ação penal, atualizam mal o tipo do suicídio/automutilação ou inventam efeitos penais que a lei não prevê.