O crime de omissão de socorro, do art. 135 do CP,
- A)tem pena aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de qualquer natureza e triplicada se resulta morte.
Incorreta. O aumento pela lesão ocorre para lesão corporal grave, não para qualquer lesão; a morte triplica a pena.
- B)não se consuma em caso de risco pessoal do sujeito ativo que se omite, desde que seja pedido socorro da autoridade pública.
Correta. Havendo risco pessoal, o agente não precisa prestar socorro direto se pedir socorro da autoridade pública.
- C)tem sujeito ativo próprio e sujeito passivo impróprio.
Incorreta. O sujeito ativo e comum; qualquer pessoa pode praticar o crime.
- D)consuma-se ainda que a vítima esteja morta.
Incorreta. Se a vítima já esta morta, falta a situação de perigo atual exigida pelo tipo.
- E)é classificado como comissivo por omissão.
Incorreta. Trata-se de crime omissivo próprio, não de comissivo por omissao.
Gabarito: B
A omissao de socorro exige possibilidade de prestar assistencia sem risco pessoal. Se houver risco ao omitente, o dever legal mínimo e pedir socorro da autoridade pública; cumprido esse dever, não há consumacao do crime do art. 135 do CP.