Caracteriza o crime de assédio sexual a conduta de
- A)constranger alguém, mediante violência, a ter conjunção carnal.
Errada, porque descreve estupro com violência, e não assédio sexual.
- B)constranger alguém, mediante grave ameaça, a permitir que com ele se pratique ato libidinoso.
Errada, porque traz constrangimento com grave ameaça para ato libidinoso, mais próximo de estupro, não do art. 216-A.
- C)constranger alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da ascendência inerente ao exercício de emprego.
Certa, porque reproduz o tipo penal do assédio sexual previsto no art. 216-A do Código Penal.
- D)ter conjunção carnal com alguém, mediante fraude.
Errada, porque conjunção carnal mediante fraude caracteriza violação sexual mediante fraude, e não assédio sexual.
- E)praticar ato libidinoso com alguém, mediante meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Errada, porque descreve outro crime sexual praticado com meio que impede ou dificulta a livre manifestação de vontade, não assédio sexual.
Gabarito: C
Assédio sexual, no Direito Penal, não é qualquer cantada inconveniente nem paquera sem noção. O crime do art. 216-A do Código Penal acontece quando o agente constrange alguém com a finalidade de obter favorecimento sexual e se aproveita da ascendência que tem por força do emprego, cargo ou função. Em outras palavras: existe uma relação de poder ou influência e essa vantagem é usada para pressionar a vítima. O ponto-chave da lei é essa combinação: constrangimento + finalidade sexual + ascendência ligada ao trabalho ou função. Por isso, a banca costuma cobrar a expressão quase literal do tipo penal. Se faltar esse vínculo de hierarquia ou de influência decorrente do exercício da atividade, pode até haver conduta reprovável, mas não necessariamente assédio sexual. O gabarito é a alternativa C porque ela reproduz exatamente a estrutura do art. 216-A do CP: "constranger alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função". É o encaixe perfeito do tipo penal, sem invenção e sem excesso. Em provas da VUNESP, vale decorar a ideia central: no assédio sexual, o agente usa a posição de superioridade funcional para pressionar a vítima. A doutrina e a leitura literal do tipo penal caminham juntas aqui, então quem memoriza o verbo, a finalidade e a origem da ascendência costuma matar a questão sem sofrimento.