Exclusivamente nos termos do art. 5°, XLIII da CF/88, são insuscetíveis de graça ou anistia
- A)os crimes hediondos, apenas.
Errada, porque a Constituição não fala apenas em crimes hediondos, mas também inclui tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo.
- B)os crimes de preconceito e os crimes ambientais.
Errada, porque crimes de preconceito e crimes ambientais não são os mencionados no art. 5º, XLIII, da CF/88.
- C)os crimes praticados com violência contra a mulher em razão da condição de gênero.
Errada, porque crimes praticados com violência contra a mulher não aparecem no texto constitucional desse inciso.
- D)a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Errada, porque a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é prevista no art. 5º, XLIV, e não no XLIII.
- E)a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 5º, XLIII, da CF/88: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.
Gabarito: E
O art. 5º, XLIII, da CF/88 traz uma regra bem específica: certos delitos recebem tratamento constitucional mais severo e ficam fora do alcance de graça e anistia. A Constituição lista expressamente a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos. Aqui vale um cuidado importante: a banca pediu "exclusivamente nos termos do art. 5º, XLIII". Então não adianta trazer outros crimes graves que a lei ou a jurisprudência considerem severos, porque a pergunta quer a redação constitucional, sem enfeite e sem improviso. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz exatamente o comando da Constituição. Esses crimes são, por determinação constitucional, insuscetíveis de graça ou anistia, além de serem inafiançáveis. É aquela clássica hipótese em que a CF já entrega o pacote completo de rigidez penal. Em prova, o macete é simples: se a alternativa repetir a lista do art. 5º, XLIII, você marca sem medo. Se trocar, aumentar ou diminuir a lista, desconfie imediatamente.