Assinale a alternativa correta no que concerne aos crimes contra a Administração.
- A)O crime de advocacia administrativa apenas se consuma se o interesse patrocinado pelo agente for ilegítimo.
Errada: na advocacia administrativa, o art. 321 do CP pune patrocinar interesse privado perante a Administração, ainda que o interesse seja legítimo, se houver interesse privado do agente e abuso da função.
- B)O crime de corrupção passiva apenas se consuma quando há solicitação, recebimento ou aceitação de promessa indevida pelo funcionário.
Certa: a corrupção passiva do art. 317 do CP se consuma com solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, não sendo necessário o efetivo recebimento.
- C)O crime de concussão apenas se consuma quando a vantagem exigida é efetivamente auferida.
Errada: a concussão do art. 316 do CP se consuma com a exigência da vantagem indevida, ainda que ela não seja paga pelo particular.
- D)O crime de abandono de função apenas se consuma se do fato resultar prejuízo público.
Errada: o abandono de função do art. 323 do CP não exige prejuízo público para a consumação; o prejuízo pode até agravar a pena em hipótese legal específica.
- E)O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações apenas se consuma se houver dano para a Administração ou para o administrado.
Errada: a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, do art. 313-B do CP, exige resultado de dano para a Administração ou para o administrado para sua configuração.
Gabarito: B
A questão mistura vários crimes contra a Administração Pública e cobra um detalhe clássico: nem todo crime só se consuma quando a vantagem chega de fato às mãos do agente. Em alguns tipos, basta o pedido, a exigência ou a aceitação da promessa para que o crime já esteja consumado. No caso da corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, o núcleo do tipo é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão da função. Ou seja, o crime não depende de o funcionário público realmente embolsar a vantagem; a simples solicitação já basta para a consumação. Por isso, a alternativa B está correta. A banca gosta muito dessa ideia de consumação antecipada em crimes funcionais. Se você esperar a vantagem cair na conta, já vai ter perdido a questão - e, no penal, isso costuma doer mais que multa de trânsito mal estacionado. As demais alternativas trazem afirmações incompletas ou erradas sobre a consumação dos tipos penais. Em prova, vale lembrar sempre o verbo central de cada crime: em concussão, por exemplo, o verbo é exigir; em abandono de função, não basta a mera saída do cargo; e em certos crimes informáticos, a lei exige resultado específico para a configuração.