A despeito de se ter há tempos caracterizado o contexto criminal da violação à dignidade, a violência sexual é bastante presente nos dias de hoje, sobretudo no espaço doméstico. Sobre a definição dos termos aplicados na lei nas situações de violência sexual, temos que
- A)para que o crime de importunação sexual se configure, faz-se necessário que o agente empregue um meio executório que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Errada: isso descreve melhor a violência empregada em crimes como estupro ou importunação ofensiva, mas a importunação sexual não exige que a vítima tenha sua vontade impedida ou dificultada.
- B)o conceito de conjunção carnal se refere à cópula vaginal e faz menção à reprodução humana. Destarte, a confirmação de conjunção carnal somente será possível na evidência de ejaculação.
Errada: conjunção carnal é cópula vaginal, mas não depende de ejaculação para ser reconhecida, e o conceito não se confunde com finalidade reprodutiva.
- C)um ato libidinoso pode ocorrer sem que haja a penetração do pênis na cavidade vaginal, como nos casos de coito anal ou sexo oral.
Certa: atos libidinosos são mais amplos que a conjunção carnal e incluem práticas como sexo oral e coito anal, sem necessidade de penetração vaginal.
- D)a masturbação e a expressão verbal de cunho sexual não podem ser consideradas como ações de violência sexual, uma vez que não há contato entre a vítima e quem pratica a ação.
Errada: masturbação e até manifestação verbal podem configurar violência sexual, dependendo do contexto e da finalidade libidinosa, ainda que não haja contato físico.
- E)na tipificação do elemento objetivo descrito no artigo 216, a configuração do assédio subsiste, mesmo que a ação não envolva sujeitos que compartilham situação de convivência em ambiente profissional.
Errada: o art. 216-A do Código Penal trata de assédio sexual e exige relação de superioridade hierárquica ou ascendência ligada ao trabalho, não bastando qualquer convivência profissional.
Gabarito: C
Em crimes contra a dignidade sexual, a lei usa expressões bem específicas, e a banca adora trocar os conceitos para ver se voce escorrega. "Conjunção carnal" é a cópula vaginal, isto é, a penetração do pênis na vagina. Já "ato libidinoso" é mais amplo: envolve qualquer prática de caráter sexual voltada à satisfação da lascívia, mesmo sem penetração vaginal. Por isso, sexo oral e coito anal entram como atos libidinosos, e não como conjunção carnal. Essa distinção é cobrada com frequência porque altera a tipificação do crime, especialmente nos arts. 213 e 215 do Código Penal, e na doutrina penal a diferença é clássica. Assim, a alternativa C está correta ao afirmar que atos libidinosos podem ocorrer sem penetração vaginal, como no coito anal ou no sexo oral.