Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de induzir ou instigar alguém a se automutilar é
- A)um fato atípico em razão de ausência de previsão legal.
Errada, porque a automutilação foi expressamente prevista no art. 122 do Código Penal, então não há ausência de tipificação.
- B)uma causa de aumento de pena no crime de lesão corporal.
Errada, porque não se trata de causa de aumento da lesão corporal, mas de crime autônomo no art. 122 do CP.
- C)um crime no Código Penal, com pena de reclusão.
Certa, porque o art. 122 do CP criminaliza induzir ou instigar alguém a se automutilar, com pena de reclusão.
- D)uma qualificadora do crime de homicídio.
Errada, porque não tem relação com homicídio nem com qualificadora desse crime.
- E)uma causa de aumento de pena do crime de instigação ao suicídio.
Errada, porque a automutilação não é causa de aumento da instigação ao suicídio; ela foi incluída como núcleo do próprio tipo penal.
Gabarito: C
O Código Penal trata hoje de forma expressa a conduta de induzir ou instigar alguém a se automutilar, ao lado da velha instigação ao suicídio. Isso foi inserido para fechar uma lacuna prática: antes, muita gente tentava encaixar a automutilação em outras figuras penais, mas o legislador resolveu dar nome e pena ao comportamento. O ponto central está no art. 122 do CP, que passou a prever, no mesmo tipo penal, quem induz, instiga ou auxilia suicídio ou automutilação. Ou seja, não é fato atípico, nem simples majorante: é crime autônomo previsto expressamente na lei penal. Por isso, a alternativa correta é a C. A conduta é típica, ilícita e punível, com pena de reclusão, justamente porque o tipo penal foi ampliado para alcançar também a automutilação, inclusive com causas de aumento em situações mais graves, como resultado lesivo relevante ou vítima vulnerável. Na prática de prova, sempre que aparecer automutilação, pense em art. 122 do CP. A banca adora testar se você ficou preso na versão antiga da lei e esqueceu que o tipo passou a abranger essa conduta de forma expressa.