Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa que corretamente contenha um crime contra a administração pública que admite modalidade culposa.
- A)Concussão.
Errada, porque a concussão (art. 316 do CP) é crime doloso e não admite modalidade culposa.
- B)Corrupção passiva.
Errada, porque a corrupção passiva (art. 317 do CP) exige dolo e não possui forma culposa no Código Penal.
- C)Advocacia Administrativa.
Errada, porque a advocacia administrativa (art. 321 do CP) é crime funcional doloso, sem previsão de modalidade culposa.
- D)Peculato.
Certa, porque o peculato admite modalidade culposa no art. 312, §2º, do Código Penal.
- E)Prevaricação.
Errada, porque a prevaricação (art. 319 do CP) é crime doloso e não tem previsão de forma culposa.
Gabarito: D
A questão pede um crime contra a Administração Pública que admita modalidade culposa. No Código Penal, isso é bem raro: a regra, nesses delitos, é a forma dolosa. Mas há uma exceção clássica que todo concurseiro precisa decorar, que é o peculato, previsto no art. 312 do CP, especialmente no §2º, que admite a modalidade culposa quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Na prática, a ideia é esta: o agente público não quer o resultado, mas age com negligência, imprudência ou imperícia, e isso ajuda a viabilizar o peculato praticado por outra pessoa. O próprio Código ainda trata do arrependimento posterior do agente no §3º, o que reforça que a banca adora explorar esse tema. As demais figuras citadas na questão não têm forma culposa no tipo penal. Concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa e prevaricação são crimes funcionais dolosos, exigindo vontade consciente de praticar a conduta típica. Ou seja, aqui não tem espaço para o famoso "foi sem querer". Por isso, o gabarito é a letra D. O fundamento legal é o art. 312, §2º, do Código Penal, que prevê expressamente o peculato culposo, algo que não ocorre com as demais alternativas.