Considere a seguinte hipótese: Caio, com intuito de obter vantagem econômica indevida, faz-se passar por Júlio, filho de Aurélia e, nesse papel, realiza ligação telefônica para ela, pedindo depósito de determinada quantia de dinheiro em conta de terceiro – seu cúmplice. Aurélia, inicialmente, se convence e promete fazer o depósito, mas, depois de desligar o telefone, resolve procurar seu filho, descobre o engodo e não deposita o dinheiro. Nesse caso, houve
- A)tentativa imperfeita.
Errada, porque na tentativa imperfeita o agente é interrompido antes de concluir os atos executórios, e aqui Caio chegou a executar toda a fraude telefônica.
- B)tentativa perfeita.
Certa, porque Caio praticou todos os atos executórios que pretendia, mas o depósito não ocorreu por fato alheio à sua vontade, configurando tentativa perfeita.
- C)tentativa vermelha.
Errada, pois essa expressão não corresponde à classificação jurídica usada em Direito Penal brasileiro.
- D)tentativa cruenta.
Errada, porque também não é a nomenclatura técnica aplicada ao caso; a banca quer testar a distinção entre tentativa perfeita e imperfeita.
- E)crime impossível.
Errada, já que houve aptidão da conduta para produzir o resultado, mas ele não se consumou por circunstância posterior, e não por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto.
Gabarito: B
Em tentativa, a ideia central é simples: o agente quer cometer o crime, inicia a execução, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. No roubo, no estelionato, no homicídio e companhia, isso aparece com frequência em provas porque a banca adora testar até onde foi a execução e o que faltou para o resultado ocorrer. A distinção clássica é entre tentativa imperfeita e tentativa perfeita. Na tentativa imperfeita, o agente é interrompido antes de praticar todos os atos executórios que pretendia. Já na tentativa perfeita, ele faz tudo o que estava ao seu alcance para consumar o crime, mas o resultado não ocorre por motivo externo. A doutrina também chama essa última de crime falho. No caso narrado, Caio se passa por Júlio, liga para Aurélia e cria a fraude com a finalidade de obter vantagem indevida. A vítima até se convence por um momento, mas depois descobre o engodo e não faz o depósito. Ou seja, Caio praticou todos os atos de execução necessários para a fraude, mas a consumação foi frustrada por circunstância alheia à sua vontade: a desconfiança posterior da vítima. Isso caracteriza tentativa perfeita, nos termos do art. 14, II, do Código Penal. Não há crime impossível, porque a fraude não era absolutamente inidônea nem a vítima estava previamente blindada de modo a tornar a consumação inviável desde o início. O que houve foi uma execução completa, só sem resultado final. Em prova, pense assim: se o agente fez tudo o que queria fazer e mesmo assim não consumou, a banca costuma apontar tentativa perfeita.