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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

É causa interruptiva da prescrição:

Gabarito: D

A prescrição pode ser interrompida quando ocorre um marco processual que faz o prazo “zerar” e começar de novo. O Código Penal trata disso no art. 117, e a ideia é simples: em certos atos importantes do processo, o Estado demonstra que ainda está em movimento para punir, então o relógio da prescrição reinicia. Entre as causas interruptivas, a lei cita, por exemplo, o recebimento da denúncia ou queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorríveis e o início ou continuação do cumprimento da pena. Note que o ponto central é a publicação do acórdão recorrível, e não qualquer acórdão em abstrato. Por isso, o gabarito está na letra D. O art. 117, IV, do CP prevê expressamente como causa interruptiva a publicação da sentença ou do acórdão recorríveis. Na prática, não basta o tribunal simplesmente julgar: é a publicação da decisão condenatória recorrível que interrompe a prescrição. As demais alternativas tentam confundir você com institutos parecidos, mas que não interrompem a prescrição. Renúncia ao direito de queixa e cumprimento de pena no exterior não são marcos interruptivos; um é causa de extinção da punibilidade e o outro nem está nessa lista legal.

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