Aquele que patrocina, indiretamente, interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
- A)comete crime de prevaricação.
Errada: prevaricação (art. 319 do CP) exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- B)comete crime de exercício ilegal.
Errada: “exercício ilegal” não corresponde a esse tipo penal; o enunciado trata de atuação funcional indevida perante a Administração, não de exercício irregular de profissão.
- C)comete crime de advocacia administrativa.
Certa: a conduta descrita reproduz o art. 321 do CP, que pune quem patrocina interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade de funcionário.
- D)comete crime de condescendência criminosa.
Errada: condescendência criminosa (art. 320 do CP) ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo.
- E)não comete crime algum.
Errada: a conduta é típica e encontra previsão expressa no Código Penal, então não se trata de fato atípico.
Gabarito: C
A questão cobra o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal. Ele ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da sua condição funcional. Em outras palavras: o agente usa o cargo como se fosse um “atalho” para defender interesse particular. Se o interesse for ilegítimo, a lei trata com mais rigor; se for legítimo, ainda assim o comportamento pode ser crime, porque o problema está no uso da função pública para favorecimento indevido. O ponto-chave aqui é que o enunciado fala exatamente em “patrocina, indiretamente, interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Isso encaixa com precisão no núcleo do art. 321 do CP. A doutrina costuma resumir a ideia como a defesa de interesse privado pelo servidor, com aproveitamento da função, o que compromete a impessoalidade e a moralidade administrativa. Por isso, a letra C está correta. Não importa se o interesse particular é “legítimo”: o tipo penal não exige que o interesse seja ilícito, e sim que o servidor use a qualidade de funcionário para promovê-lo perante a Administração. É o famoso caso do “deixa comigo, sou funcionário”, que o Direito Penal não costuma achar muito elegante. Vale lembrar a redação legal: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Ou seja, o enunciado praticamente reproduz o tipo penal, então a identificação é imediata.