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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Aquele que patrocina, indiretamente, interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

Gabarito: C

A questão cobra o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal. Ele ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da sua condição funcional. Em outras palavras: o agente usa o cargo como se fosse um “atalho” para defender interesse particular. Se o interesse for ilegítimo, a lei trata com mais rigor; se for legítimo, ainda assim o comportamento pode ser crime, porque o problema está no uso da função pública para favorecimento indevido. O ponto-chave aqui é que o enunciado fala exatamente em “patrocina, indiretamente, interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Isso encaixa com precisão no núcleo do art. 321 do CP. A doutrina costuma resumir a ideia como a defesa de interesse privado pelo servidor, com aproveitamento da função, o que compromete a impessoalidade e a moralidade administrativa. Por isso, a letra C está correta. Não importa se o interesse particular é “legítimo”: o tipo penal não exige que o interesse seja ilícito, e sim que o servidor use a qualidade de funcionário para promovê-lo perante a Administração. É o famoso caso do “deixa comigo, sou funcionário”, que o Direito Penal não costuma achar muito elegante. Vale lembrar a redação legal: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Ou seja, o enunciado praticamente reproduz o tipo penal, então a identificação é imediata.

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