Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, constantes do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A)O crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B, do Código Penal, pode ser praticado contra mulher, criança e adolescente.
Errada: o art. 147-B trata de violência psicológica e pode, sim, atingir mulher, criança e adolescente, mas a alternativa não traz o ponto distintivo cobrado pela lei, que está na tipificação e em suas consequências específicas.
- B)O crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, é de ação pública condicionada à representação.
Errada: o constrangimento ilegal do art. 146, como regra, é ação penal pública incondicionada, e não condicionada à representação.
- C)No crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148, do Código Penal, a morte da vítima qualifica o crime.
Errada: no sequestro e cárcere privado do art. 148, a morte da vítima não qualifica o crime de forma automática, exigindo-se análise de outros enquadramentos, como concurso com homicídio, conforme o caso.
- D)O crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, do Código Penal, é de ação pública incondicionada se cometido contra criança, adolescente ou idoso.
Errada: o art. 147-A tem regra própria de ação penal e a assertiva simplifica demais o tema, pois a incidência da representação e suas exceções dependem da redação legal vigente.
- E)É equiparada ao crime de reduzir a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, do Código Penal, a conduta de cercear o uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador, com o fim de retê-lo no ambiente do trabalho.
Certa: o art. 149, §1º, do Código Penal equipara à redução a condição análoga à de escravo o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador com a finalidade de retê-lo no ambiente de trabalho.
Gabarito: E
Os crimes contra a liberdade individual, no Código Penal, protegem a autonomia da pessoa para agir, ir e vir e decidir sem coerção indevida. Nessa matéria, a banca adora trocar o nome do crime por uma hipótese parecida e ver se voce cai no detalhe do artigo. Clássico de prova: a regra geral está no tipo penal, mas a parte mais cobrada costuma estar nas formas equiparadas e nas causas de aumento. No art. 149 do Código Penal, reduzir alguém a condição análoga à de escravo não é só submeter a trabalho forçado. O próprio texto legal também equipara outras condutas, como cercear o uso de qualquer meio de transporte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho. É exatamente o que a alternativa E descreve. Ou seja: não precisa existir corrente no pé para haver crime; às vezes, o cerco logístico já basta. Esse artigo ainda menciona outras hipóteses relevantes, como jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho, além da servidão por dívida. A leitura da lei mostra que o legislador quis punir situações de exploração real da liberdade do trabalhador, não apenas a prisão física em sentido tradicional. Por isso, a correta é a letra E, porque ela reproduz uma das condutas equiparadas expressamente previstas no art. 149, §1º, do Código Penal. As demais alternativas erram o enquadramento legal ou a natureza da ação penal, o que costuma ser a armadilha favorita da VUNESP.