O homicídio doloso é qualificado se o agente
- A)foge para evitar prisão em flagrante.
Errada, porque fugir para evitar prisão em flagrante não é, por si só, qualificadora do homicídio doloso.
- B)deixa de observar regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Errada, porque deixar de observar regra técnica de profissão, arte ou ofício é ideia típica de homicídio culposo, não de homicídio doloso qualificado.
- C)não procura diminuir as consequências do seu ato.
Errada, porque não procurar diminuir as consequências do ato não corresponde a qualificadora legal do homicídio doloso.
- D)deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Errada, porque a omissão de socorro pode aparecer como causa de aumento em outros contextos, mas não é a hipótese descrita para qualificar o homicídio doloso.
- E)o comete para assegurar a ocultação de outro crime.
Certa, porque o art. 121, § 2º, V, do Código Penal qualifica o homicídio quando ele é praticado para assegurar a ocultação de outro crime.
Gabarito: E
No Direito Penal, o homicídio doloso pode virar qualificado quando praticado por certos motivos ou em certas circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do Código Penal. Não basta matar dolosamente: é preciso que apareça uma das qualificadoras legais, que elevam a gravidade do fato e a pena. Aqui, a banca quer a qualificadora do inciso V, ligada à finalidade de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. Em outras palavras, se o agente mata para facilitar, encobrir ou garantir o sucesso de outro delito, o homicídio é qualificado. A lógica é simples: o homicídio deixa de ser apenas a ofensa máxima à vida e passa a funcionar como instrumento de outro crime, o que aumenta muito o desvalor da conduta. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado fala exatamente em matar para assegurar a ocultação de outro crime, situação expressamente prevista no art. 121, § 2º, V, do CP. A doutrina costuma destacar que essa qualificadora existe quando o homicídio é meio para proteger ou viabilizar outra infração penal. As demais alternativas trazem hipóteses que, em regra, aparecem em outros contextos do Código Penal ou em figuras culposas, mas não qualificam o homicídio doloso por si sós. Então, atenção: aqui a banca não quer qualquer ilegalidade, e sim a finalidade especial descrita na lei.