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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O homicídio doloso é qualificado se o agente

Gabarito: E

No Direito Penal, o homicídio doloso pode virar qualificado quando praticado por certos motivos ou em certas circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do Código Penal. Não basta matar dolosamente: é preciso que apareça uma das qualificadoras legais, que elevam a gravidade do fato e a pena. Aqui, a banca quer a qualificadora do inciso V, ligada à finalidade de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. Em outras palavras, se o agente mata para facilitar, encobrir ou garantir o sucesso de outro delito, o homicídio é qualificado. A lógica é simples: o homicídio deixa de ser apenas a ofensa máxima à vida e passa a funcionar como instrumento de outro crime, o que aumenta muito o desvalor da conduta. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado fala exatamente em matar para assegurar a ocultação de outro crime, situação expressamente prevista no art. 121, § 2º, V, do CP. A doutrina costuma destacar que essa qualificadora existe quando o homicídio é meio para proteger ou viabilizar outra infração penal. As demais alternativas trazem hipóteses que, em regra, aparecem em outros contextos do Código Penal ou em figuras culposas, mas não qualificam o homicídio doloso por si sós. Então, atenção: aqui a banca não quer qualquer ilegalidade, e sim a finalidade especial descrita na lei.

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