Nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência
- A)do Comando do Exército e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Errada, porque o Comando do Exército não é o órgão competente para autorizar o porte de arma de uso permitido em âmbito nacional, embora tenha atribuições em outras fases de controle de armas.
- B)do Ministério da Justiça e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Errada, porque o Ministério da Justiça não é quem concede essa autorização; a competência legal é da Polícia Federal, com intervenção do Sinarm.
- C)da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Certa, porque o art. 10 da Lei 10.826/2003 prevê exatamente que a autorização para o porte em todo o território nacional é da Polícia Federal, após autorização do Sinarm.
- D)da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Comando do Exército.
Errada, porque mistura órgãos distintos: a competência é da Polícia Federal e a lei exige autorização do Sinarm, não do Comando do Exército.
- E)da Polícia Civil dos Estados e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Errada, porque a Polícia Civil dos Estados não tem competência para autorizar porte de arma de fogo em âmbito nacional, que é matéria federal.
Gabarito: C
A Lei 10.826/2003 separa bem duas ideias: posse e porte de arma. A posse fica, em regra, ligada ao local autorizado, enquanto o porte é o direito de circular com a arma fora desse local, e por isso a lei trata esse tema com bem mais rigor. Não é algo que se consegue “de cara”, porque a regra é de controle forte e autorização excepcional. No caso da questão, o art. 10 do Estatuto do Desarmamento diz que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal. Além disso, a concessão depende de autorização do Sinarm, o Sistema Nacional de Armas. Então a banca quer que você memorize a dupla certa: Polícia Federal + Sinarm. Isso faz sentido porque o controle administrativo das armas de fogo é centralizado em órgão federal, evitando uma verdadeira “bagunça federativa” com autorizações espalhadas por vários entes. Em prova, quando aparecer porte nacional de arma de uso permitido, pense logo na Polícia Federal, e não em polícia civil, Ministério da Justiça ou Exército. Portanto, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente a redação legal do art. 10 da Lei 10.826/2003: competência da Polícia Federal, condicionada à autorização do Sinarm.