Assinale a alternativa que aponta todas as condutas que são equiparadas à que configura o crime de moeda falsa, nos termos do art. 289, §1º do CP:
- A)importar, exportar, adquirir, vender, transportar, trazer consigo, trocar, ceder, emprestar, guardar, introduzir na circulação.
Errada, porque inclui "transportar" e "trazer consigo", condutas que não aparecem no rol do art. 289, §1º, do CP.
- B)importar, exportar, adquirir, vender, transportar, trocar, ceder, emprestar, guardar, introduzir na circulação.
Errada, porque também traz "transportar", que não integra a lista legal das condutas equiparadas.
- C)importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, introduzir na circulação.
Certa, pois reproduz fielmente as condutas do art. 289, §1º, do CP.
- D)exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, introduzir na circulação.
Errada, porque omite "importar" e "trazer consigo" nem compõe o tipo, além de não reproduzir corretamente o rol legal.
- E)importar, exportar, adquirir, vender, trocar, guardar, introduzir na circulação.
Errada, porque está incompleta: faltam "ceder" e "emprestar", que fazem parte do texto legal.
Gabarito: C
O art. 289 do Código Penal trata do crime de moeda falsa, uma daquelas figuras que a lei leva bem a sério porque mexe direto com a confiança na circulação do dinheiro. No caput, a ideia central é fabricar ou alterar moeda falsa. Já no §1º, o foco sai da fabricação e vai para quem coloca ou movimenta essa moeda no mundo real, mesmo sem ter sido o falsificador original. Por isso, o §1º traz uma lista fechada de condutas equiparadas: importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Repare que o legislador foi bem específico. Se a conduta não estiver nessa lista, você não pode “inventar” por analogia em prova objetiva. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente esse rol legal do art. 289, §1º, sem incluir expressões estranhas ao tipo. A pegadinha clássica é colocar verbos parecidos, mas que não aparecem no texto da lei, como transportar ou trazer consigo, que até podem parecer próximos de guardar ou introduzir em circulação, mas não são a redação do parágrafo. Em resumo: no crime de moeda falsa, o §1º pune quem faz circular ou movimenta a moeda falsa por meio dessas condutas taxativamente previstas. Em concurso, vale quase como decorar o cardápio completo da lei: se saiu da lista, saiu da resposta.