Sobre a Lei nº 9.455/1997 – Crimes de Tortura, é correto afirmar que
- A)o crime de tortura admite a forma culposa.
Errada: a tortura é crime doloso, não havendo previsão de modalidade culposa na Lei 9.455/1997.
- B)somente o agente público pode ser autor de crime de tortura.
Errada: qualquer pessoa pode ser autora de tortura, embora a lei preveja também hipótese específica envolvendo agente público ou quem detenha guarda, poder ou autoridade.
- C)o condenado por crime previsto nessa Lei cumprirá a pena integralmente em regime fechado.
Errada: a lei prevê início do cumprimento em regime fechado, mas a afirmação de cumprimento integralmente em regime fechado não corresponde ao texto legal.
- D)o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Certa: a Constituição e a Lei 9.455/1997 dizem expressamente que a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- E)a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
Errada: a perda do cargo e a interdição para exercer função pública existem, mas o prazo não é o triplo da pena aplicada.
Gabarito: D
A Lei 9.455/1997 trata do crime de tortura como um delito gravíssimo, ligado a abuso de violência ou grave ameaça para obter informação, castigar alguém ou impor sofrimento por discriminação. Por isso, o legislador foi bem duro com esse tipo penal: não é crime leve, nem coisa para “resolver depois”. Um ponto importante é que a tortura não admite forma culposa. Ela exige dolo, isto é, vontade consciente de praticar a conduta. Também não é crime exclusivo de agente público: qualquer pessoa pode praticá-lo, embora a lei traga uma figura própria para quem tem dever de guarda, poder ou autoridade sobre a vítima. O gabarito está na letra D porque a própria Constituição Federal, no art. 5º, XLIII, e a Lei 9.455/1997 tratam a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Ou seja, não cabe fiança e o benefício político-jurídico de perdão geral também não se aplica. É a forma que o sistema encontrou de dizer: aqui não tem “jeitinho”. Vale lembrar ainda que outras consequências podem existir, como perda do cargo e interdição para o exercício da função pública, mas isso depende da hipótese legal e não substitui a regra constitucional sobre fiança, graça e anistia.