O crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”,
- A)é de ação pública condicionada à representação, como regra.
Certa: o art. 154-A do CP, como regra, depende de representação da vítima para o início da ação penal.
- B)admite, apenas, ação penal pública incondicionada.
Errada: não é caso de ação penal pública incondicionada como regra, pois a lei exige representação na forma geral.
- C)somente se procede mediante representação.
Errada: a lei não diz que somente se procede mediante representação em qualquer hipótese, porque há exceções legais.
- D)admite, apenas, ação penal privada.
Errada: não se trata de ação penal privada, já que a titularidade da persecução é do Ministério Público.
Gabarito: A
O art. 154-A do Código Penal trata da invasão de dispositivo informático, ou seja, entrar sem autorização em celular, computador, tablet ou similar para adulterar, acessar dados ou instalar vulnerabilidades. A regra geral é a ação penal pública condicionada à representação da vítima, porque o Estado só movimenta a persecução penal quando o ofendido manifesta interesse em ver o caso apurado. Isso está no próprio tipo penal e na disciplina legal do dispositivo. A lógica é simples: em crimes que atingem a intimidade digital e podem envolver situações muito particulares, a lei prefere dar voz inicial à vítima. Então, via de regra, sem representação não há ação penal. Mas atenção: existem hipóteses legais em que a lei afasta essa regra e permite persecução de ofício, como quando houver prejuízo econômico relevante para a Administração Pública ou para certas entidades, conforme os parágrafos do art. 154-A. Ainda assim, a regra cobrada em prova costuma ser a condicionada à representação. Por isso o gabarito A está correto. A banca quer que você reconheça a regra geral do tipo, e não fique preso às exceções. Se aparecer o art. 154-A no enunciado, pense primeiro em representação da vítima, porque é o ponto de partida clássico da questão.