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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

É característica da lei excepcional ou temporária

Gabarito: A

A lei excepcional ou temporária tem uma lógica própria no Direito Penal: ela foi criada para enfrentar uma situação especial, por um tempo limitado ou enquanto durarem certas circunstâncias. Por isso, ela não perde a força só porque o prazo acabou ou a situação mudou. Se o fato aconteceu enquanto a lei estava valendo, ela continua sendo aplicada depois. Essa é a chamada ultratividade da lei excepcional ou temporária. Esse tratamento está no art. 3º do Código Penal: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." Repare que aqui o legislador já avisou o jogo antes de começar: quem praticou o fato durante a vigência da norma não escapa só porque o relógio virou. É por isso que o gabarito é a alternativa A. Ela repete exatamente a ideia do art. 3º: a lei continua alcançando os fatos praticados no seu período de vigência, mesmo depois de encerrado o prazo ou desaparecida a situação excepcional. Em matéria penal, isso é uma exceção importante ao princípio da irretroatividade da lei mais gravosa. Na prática, pense em uma lei criada para uma guerra, calamidade ou grande evento, com duração determinada. Terminou a crise? A lei pode até deixar de valer para o futuro, mas os fatos ocorridos durante sua vigência continuam sendo julgados por ela. Simples assim: a lei passou, mas não virou lembrança jurídica.

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