É característica da lei excepcional ou temporária
- A)aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.
Certa, porque reproduz a regra do art. 3º do Código Penal, segundo a qual a lei excepcional ou temporária se aplica aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de encerrado seu prazo ou cessada a circunstância.
- B)permitir que lei penal mais benéfica, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência.
Errada, porque a lei penal mais benéfica posterior não afasta a incidência da lei excepcional ou temporária sobre fatos praticados durante sua vigência.
- C)permitir que lei penal mais gravosa, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência.
Errada, porque a lei penal mais gravosa posterior não pode ser usada para alcançar fatos já praticados sob a lei excepcional ou temporária, salvo disciplina própria do art. 3º, que trata da aplicação da própria lei vigente ao tempo do fato.
- D)ter efeito ultrativo, regulando fatos praticados depois do seu período de duração ou depois de cessadas as circunstâncias que a determinaram.
Errada, porque a característica da lei excepcional ou temporária não é produzir efeito para fatos posteriores, mas sim continuar incidindo sobre fatos ocorridos enquanto ela estava em vigor.
Gabarito: A
A lei excepcional ou temporária tem uma lógica própria no Direito Penal: ela foi criada para enfrentar uma situação especial, por um tempo limitado ou enquanto durarem certas circunstâncias. Por isso, ela não perde a força só porque o prazo acabou ou a situação mudou. Se o fato aconteceu enquanto a lei estava valendo, ela continua sendo aplicada depois. Essa é a chamada ultratividade da lei excepcional ou temporária. Esse tratamento está no art. 3º do Código Penal: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." Repare que aqui o legislador já avisou o jogo antes de começar: quem praticou o fato durante a vigência da norma não escapa só porque o relógio virou. É por isso que o gabarito é a alternativa A. Ela repete exatamente a ideia do art. 3º: a lei continua alcançando os fatos praticados no seu período de vigência, mesmo depois de encerrado o prazo ou desaparecida a situação excepcional. Em matéria penal, isso é uma exceção importante ao princípio da irretroatividade da lei mais gravosa. Na prática, pense em uma lei criada para uma guerra, calamidade ou grande evento, com duração determinada. Terminou a crise? A lei pode até deixar de valer para o futuro, mas os fatos ocorridos durante sua vigência continuam sendo julgados por ela. Simples assim: a lei passou, mas não virou lembrança jurídica.