De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes
- A)que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir.
Tratados internacionais aparecem no art. 7º, II, a, como hipótese de extraterritorialidade condicionada, não como caso em que a lei brasileira incide mesmo havendo absolvição ou condenação no exterior.
- B)que, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
A menção a convenção internacional também remete ao art. 7º, II, a, sujeito às condições do § 2º; portanto não corresponde ao comando da questão.
- C)praticados por brasileiros.
Crimes praticados por brasileiros no exterior são hipótese do art. 7º, II, b, igualmente condicionada; não se encaixam na regra do § 1º.
- D)de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.
Correta. O art. 7º, I, d, inclui o genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, e o § 1º mantém a punição pela lei brasileira ainda que haja absolvição ou condenação estrangeira.
Gabarito: D
A extraterritorialidade incondicionada do art. 7º, I, do Código Penal alcança certos crimes praticados no estrangeiro e, pelo § 1º, aplica a lei penal brasileira ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado fora do Brasil. Entre eles está o genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; por isso, a alternativa que menciona o genocídio com agente domiciliado no Brasil é a correta.