Caio, tendo conhecimento que possui contra si mandado de prisão expedido por falta de pagamento de pensão alimentícia, ao ser parado em blitz policial, apresenta ao policial carteira de habilitação de Tício, amigo que estava no carro e consentiu com a apresentação de seu documento. A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)Caio, em tese, praticou o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307, do Código Penal; enquanto Tício, em tese, praticou o crime previsto no artigo 308, do Código Penal (ceder documento de identificação para outrem).
Incorreta. Caio não fica no tipo genérico de falsa identidade do art. 307, pois usou documento de identidade alheio, conduta específica do art. 308.
- B)Caio e Tício, em tese, praticaram o crime previsto no artigo 308, do Código Penal (usar como próprio documento de identificação alheio).
Correta. Caio usou como próprio documento de identidade alheio e Tício cedeu o documento para uso por outrem; ambas as condutas estão no art. 308 do Código Penal.
- C)Caio e Tício, em tese, praticaram o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307, do Código Penal, em coautoria.
Incorreta. A conduta não se resolve como coautoria em falsa identidade, pois o art. 308 descreve especificamente uso e cessão de documento de identificação.
- D)Caio não incorreu em qualquer prática delitiva, haja vista o direito fundamental à não autoincriminação.
Incorreta. O direito é não autoincriminação não autoriza apresentar documento de identidade de terceiro a autoridade policial.
- E)Caio, em tese, praticou o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307, do Código Penal; enquanto Tício não incorreu em qualquer prática delitiva, visto que sua conduta é atípica.
Incorreta. Tício não prática conduta atípica, pois consentiu e cedeu seu documento para Caio utilizá-lo como próprio.
Gabarito: B
O art. 308 do Código Penal pune tanto usar, como próprio, documento de identidade alheio quanto ceder documento próprio ou de terceiro para que outrem o utilize. Quando alguém apresenta carteira de habilitação de outra pessoa como se fosse sua, não se aplica apenas a falsa identidade genérica do art. 307: há tipo específico de uso de documento de identidade alheio. Quem empresta conscientemente o documento para essa finalidade também incide no art. 308.