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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A conduta daquele que beija, bem como passa a mão no corpo e nas partes íntimas de uma criança de dez (10) anos de idade, não ocasionando lesões físicas à vítima, configura crime de

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que, para o estupro de vulnerável, não precisa haver conjunção carnal nem lesão física. O artigo 217-A do Código Penal pune quem pratica ato libidinoso com menor de 14 anos, e uma criança de 10 anos entra exatamente nessa proteção especial. Beijar e passar a mão no corpo e nas partes íntimas são atos de natureza sexual, suficientes para configurar o crime consumado. Repare no detalhe que derruba muita gente: o fato de não ter havido ferimento não muda nada. O tipo penal protege a dignidade sexual da vítima vulnerável, e não exige violência física visível como resultado. Em outras palavras, o problema jurídico não é a machucadinha, é o conteúdo sexual da conduta dirigida à criança. Também não há falar em tentativa aqui, porque o ato libidinoso foi praticado. Tentativa só entraria se o agente fosse impedido antes de realizar o ato. Como houve beijo e contato com as partes íntimas, o crime se aperfeiçoou. A jurisprudência é firme nesse sentido: em relação ao menor de 14 anos, a prática de ato libidinoso configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia ou ausência de violência física.

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