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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A respeito do delito culposo, é correto afirmar que

Gabarito: D

No delito culposo, o ponto central é que o agente não quer o resultado, mas o provoca por imprudência, negligência ou imperícia. Por isso, a análise gira em torno da conduta, do dever de cuidado violado e do nexo causal entre a atitude e o resultado, nos termos do art. 13 do Código Penal. Aqui entra a ideia de concorrência de culpas: duas ou mais pessoas podem agir com culpa e, ainda assim, ambas contribuírem para o resultado. Isso não apaga a responsabilidade de ninguém automaticamente. Em Direito Penal, culpa não é jogo de soma zero: se cada um violou o dever de cuidado e colaborou para o evento, pode haver responsabilização individual. Já a culpa não pode ser presumida, porque no penal vale a exigência de prova do elemento subjetivo culposo e da violação do dever de cuidado. Sem isso, não há condenação por culpa "no automático". Também não existe compensação de culpas como se uma culpa anulasse a outra, porque cada conduta é analisada separadamente. Por isso o gabarito é a letra D. A concorrência de culpas é perfeitamente possível: várias condutas culposas podem concorrer para um mesmo resultado, e isso não elimina, por si só, a responsabilização de quem agiu com descuido.

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