Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos praticados em
- A)aeronaves privadas brasileiras que estejam pousadas em território estrangeiro.
Errada, porque aeronave privada brasileira pousada em território estrangeiro não está, em regra, sob a lei penal brasileira pelo simples fato de ser brasileira.
- B)aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.
Certa, porque aeronave privada estrangeira sobrevoando o território nacional está no espaço aéreo brasileiro, e se aplica a lei penal brasileira, ressalvados tratados e regras internacionais.
- C)embarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto estrangeiro.
Errada, porque embarcação mercante brasileira ancorada em porto estrangeiro não atrai automaticamente a lei penal brasileira nessa forma; a extensão legal tem regras específicas e não basta a nacionalidade do navio.
- D)aeronaves privadas brasileiras que estejam sobrevoando território estrangeiro.
Errada, porque aeronave privada brasileira sobrevoando território estrangeiro, por si só, não é hipótese geral de aplicação da lei penal brasileira, dependendo das regras de extensão e das ressalvas legais.
Gabarito: B
A regra geral do Direito Penal brasileiro é a territorialidade: a lei penal do Brasil vale para os fatos praticados no território nacional, ainda que o autor seja estrangeiro. E aqui o segredo da questão está no detalhe do que a lei considera como território, porque isso costuma derrubar muita gente em prova. Pelo Código Penal, o território nacional inclui o mar territorial, o espaço aéreo correspondente e, por extensão legal, embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo, onde quer que estejam, e também embarcações e aeronaves brasileiras mercantes ou privadas quando em águas ou espaço aéreo estrangeiros, com ressalva de tratado internacional (art. 5º, caput e §§ 1º e 2º, do CP). A alternativa B é correta porque a aeronave privada estrangeira que sobrevoa o território nacional está dentro do espaço aéreo brasileiro, então o fato praticado ali se submete à lei penal brasileira, salvo exceções de direito internacional. Ou seja: passou por cima do Brasil, entrou no nosso radar penal.