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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato

Gabarito: D

O art. 23 do Código Penal traz as chamadas excludentes de ilicitude, isto é, situações em que o fato até pode ser típico, mas não vira crime porque o Direito o tolera. A lista é curta e clássica: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Perceba a pegadinha mais comum: muita gente mistura esse artigo com a coação irresistível e a obediência hierárquica. Só que essas duas hipóteses não estão no art. 23; elas aparecem no art. 22 do CP e atuam na culpabilidade, não na ilicitude. Ou seja, são outro baile. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente as quatro hipóteses do art. 23, sem inventar extras. É a resposta que respeita o texto legal, que a VUNESP adora cobrar de forma bem literal. Se você memorizou a fórmula "estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito", já matou boa parte dessas questões.

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