Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato
- A)em estado de necessidade, em legítima defesa e no exercício regular de direito, apenas.
Errada, porque deixa de fora o estrito cumprimento de dever legal, que também está no art. 23 do CP.
- B)em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito e sob ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
Errada, porque inclui coação irresistível e obediência hierárquica, que não são excludentes de ilicitude do art. 23, mas hipóteses do art. 22.
- C)em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal, apenas.
Errada, porque omite o exercício regular de direito, que integra expressamente o art. 23 do CP.
- D)em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito, apenas.
Certa, porque reproduz exatamente as quatro hipóteses do art. 23 do Código Penal.
Gabarito: D
O art. 23 do Código Penal traz as chamadas excludentes de ilicitude, isto é, situações em que o fato até pode ser típico, mas não vira crime porque o Direito o tolera. A lista é curta e clássica: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Perceba a pegadinha mais comum: muita gente mistura esse artigo com a coação irresistível e a obediência hierárquica. Só que essas duas hipóteses não estão no art. 23; elas aparecem no art. 22 do CP e atuam na culpabilidade, não na ilicitude. Ou seja, são outro baile. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente as quatro hipóteses do art. 23, sem inventar extras. É a resposta que respeita o texto legal, que a VUNESP adora cobrar de forma bem literal. Se você memorizou a fórmula "estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito", já matou boa parte dessas questões.