No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.
- A)O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.
Errada: o desconhecimento da lei não escusa, mas o erro de proibição pode isentar ou diminuir a pena, conforme seja inevitável ou evitável, nos termos do art. 21 do CP.
- B)O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Certa: o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, e admite punição culposa se houver previsão legal, conforme art. 20 do CP.
- C)O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Errada: no erro sobre a pessoa, consideram-se as condições ou qualidades da vítima que o agente pretendia atingir, e não as da pessoa efetivamente atingida, conforme art. 20, parágrafo 3º, do CP.
- D)Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são punidos o autor da coação ou da ordem e seu executor.
Errada: na coação irresistível e na obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal, quem responde é o autor da coação ou da ordem, e não o executor, conforme art. 22 do CP.
- E)É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa, e o fato seja punido como crime culposo.
Errada: a hipótese descrita é erro de proibição indireto ou descriminante putativa, mas o enunciado erra ao dizer que haverá punição culposa em qualquer caso; isso só ocorre se o fato for previsto como crime culposo e o caso permitir essa responsabilização.
Gabarito: B
Os arts. 13 a 25 do Código Penal tratam de temas que vivem caindo em prova: causalidade, tentativa, erro, concurso de pessoas, legítima defesa e afins. Aqui, a banca misturou conceitos para ver se voce escorrega no texto da lei. O ponto central é o erro de tipo, previsto no art. 20 do CP: quando o agente erra sobre elemento do tipo penal, ele não responde dolosamente, porque falta a consciência correta do fato. Se a modalidade culposa existir e o caso admitir culpa, pode haver punição por crime culposo. É exatamente o que diz a alternativa B. As demais trocam os efeitos do erro, da coação e da ordem hierárquica, então desandam na hora da prova.