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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Fulano, advogado, diz a seu cliente Sicrano que é amigo de um Delegado de Polícia e que, utilizando de sua ascendência sobre o policial, providenciará para que o inquérito policial em que Sicrano é investigado por homicídio não elucide os fatos. Para tanto, Fulano exige de Sicrano a quantia de R$ 20.000,00, e diz que, desse valor, metade será destinada ao próprio Delegado. Sicrano não aceita a oferta e não faz o pagamento. Descobre-se, posteriormente, que Fulano sequer é amigo do Delegado. É correto afirmar que Fulano

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é a promessa de usar uma suposta influência sobre agente público para obter um resultado favorável. Isso é exatamente a lógica do crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal: pedir, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Perceba que não importa se Fulano realmente era amigo do delegado ou se conseguiria, de fato, influenciar alguém. O crime existe pela conduta de explorar essa suposta influência e exigir dinheiro em troca dela. Ou seja, o simples pedido da vantagem já basta para a consumação, ainda que o cliente não pague. O detalhe mais esperto da questão é que o enunciado revela que Fulano nem era amigo do delegado. Isso não afasta o crime; ao contrário, reforça que ele usou uma mentira para vender uma influência inexistente. No tráfico de influência, o foco é a mercancia da influência, não a prova de que ela era real. Por isso o gabarito é a letra B. Não há tergiversação, porque não se trata de advogado traindo cliente em patrocínio de causa; também não há favorecimento pessoal, que é ajudar alguém a escapar da ação da autoridade; e não se fala em exploração de prestígio, que ficou fora do CP e é nome usado em alguns contextos doutrinários, mas não encaixa aqui como tipo penal aplicável.

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