São excludentes de ilicitude,
- A)a coação irresistível e o aborto terapêutico.
Errada, porque a coação irresistível exclui a culpabilidade, e o aborto terapêutico é excludente de ilicitude, mas a alternativa mistura categorias diferentes.
- B)a obediência hierárquica e a legítima defesa.
Errada, porque a obediência hierárquica exclui a culpabilidade, embora a legítima defesa seja excludente de ilicitude.
- C)o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
Certa, porque o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico são hipóteses que afastam a ilicitude da conduta.
- D)a obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.
Errada, porque a obediência hierárquica não é excludente de ilicitude, e sim de culpabilidade.
Gabarito: C
A regra de prova aqui é bem clássica: as excludentes de ilicitude estão no art. 23 do Código Penal e afastam a antijuridicidade do fato. Entre elas, você deve lembrar de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Um detalhe importante: coação irresistível e obediência hierárquica não entram aqui, porque o art. 22 do CP trata delas como causas que excluem a culpabilidade, não a ilicitude. Na questão, a banca misturou conceitos para testar se você separa "ilicitude" de "culpabilidade". O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude, porque quem age dentro do dever imposto pela lei não pratica conduta ilícita. Já o aborto terapêutico, chamado no CP de aborto necessário, é admitido pelo art. 128, I, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, sendo também tratado como hipótese de exclusão da ilicitude. Por isso o gabarito é a letra C: reúne duas situações que afastam a ilicitude. Em termos doutrinários, é a velha distinção que cai muito em concurso: art. 23 para ilicitude e art. 22 para culpabilidade. Se você lembrar disso, metade do combate com a banca já está ganha.