Na hipótese de réu condenado por crime de homicídio doloso, tendo sido reconhecidas duas qualificadoras, é correto afirmar que
- A)uma qualificará o delito e a outra poderá ser usada para elevar a pena como agravante, se prevista no rol legal (artigo 61, CP).
Correta: uma qualificadora mantém o homicídio em sua forma qualificada e a outra pode atuar como agravante, desde que esteja prevista no artigo 61 do CP.
- B)uma qualificará o delito e a outra poderá ser usada para majorar a pena-base e também como agravante, se prevista no rol legal (artigo 61, do CP).
Errada: qualificadora não é, ao mesmo tempo, fundamento para majorar a pena-base e para agravar a pena sem critério; isso abre caminho para bis in idem.
- C)uma qualificará o delito e a outra poderá ser usada como causa de aumento de pena.
Errada: qualificadora não se converte automaticamente em causa de aumento de pena, pois causas de aumento dependem de previsão legal específica.
- D)uma qualificará o delito e a outra poderá ser usada para elevar a pena como agravante em qualquer hipótese.
Errada: a segunda qualificadora não pode ser usada como agravante em qualquer hipótese, apenas se houver correspondência com alguma agravante legal.
Gabarito: A
No homicídio doloso, as qualificadoras funcionam para transformar o crime em uma forma mais grave, alterando a pena em abstrato. Se o juiz reconhece duas qualificadoras, não faz sentido usar as duas para o mesmo efeito, porque isso geraria um bis in idem. A solução aceita em doutrina e jurisprudência é simples: uma qualificadora segue qualificando o delito, e a outra pode ser aproveitada em outra etapa da dosimetria, desde que também corresponda a uma circunstância legal prevista no artigo 61 do Código Penal, como agravante. Ou seja, a segunda qualificadora não vira um coringa livre: ela só pode ser usada se encontrar encaixe no rol legal. Por isso a alternativa A está correta, porque traduz exatamente essa lógica de aproveitamento sem repetição indevida.