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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Nos estritos termos do art. 12 da Lei nº 8.137/90, é circunstância que pode agravar as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária:

Gabarito: D

A Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, traz no art. 12 uma lista de circunstâncias que permitem agravar a pena. Não é qualquer agravante genérica do Código Penal: aqui voce precisa olhar para o texto especial da lei, porque a banca adora cobrar o artigo literalmente. Entre essas hipóteses está a de o fato causar grave dano à coletividade, que mostra maior lesividade social da conduta. A lógica é simples: quando a sonegação ou fraude ultrapassa o prejuízo individual ao Fisco e atinge de forma intensa a sociedade, o legislador entende que a resposta penal deve ser mais severa. Por isso, o art. 12 menciona expressamente o grave dano à coletividade como causa de aumento/agravamento, conforme a redação legal. Já coisas como reincidência, coautoria, motivo vil ou torpe e risco sistêmico para as finanças públicas não aparecem nos estritos termos do art. 12 da Lei 8.137/90. Podem até lembrar outras categorias de agravantes do sistema penal, mas aqui a banca quer precisão cirúrgica. E em prova de lei especial, cortar caminho costuma dar ruim.

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