Nos estritos termos do art. 12 da Lei nº 8.137/90, é circunstância que pode agravar as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária:
- A)ser o agente reincidente.
Errada, porque a reincidência é circunstância agravante geral do Código Penal, mas não é a hipótese descrita no art. 12 da Lei 8.137/90.
- B)serem praticados em coautoria.
Errada, porque coautoria não consta como circunstância agravante no art. 12 da lei de crimes contra a ordem tributária.
- C)serem praticados por motivo vilou torpe.
Errada, porque motivo vil ou torpe é linguagem típica de outras infrações penais, mas não integra o rol do art. 12 da Lei 8.137/90.
- D)ocasionarem grave dano à coletividade.
Certa, porque o art. 12 da Lei 8.137/90 prevê expressamente o grave dano à coletividade como circunstância apta a agravar a pena.
- E)resultarem em risco sistêmico para as finanças públicas.
Errada, porque 'risco sistêmico para as finanças públicas' não é expressão legal do art. 12 e parece uma criação interpretativa fora do texto da lei.
Gabarito: D
A Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, traz no art. 12 uma lista de circunstâncias que permitem agravar a pena. Não é qualquer agravante genérica do Código Penal: aqui voce precisa olhar para o texto especial da lei, porque a banca adora cobrar o artigo literalmente. Entre essas hipóteses está a de o fato causar grave dano à coletividade, que mostra maior lesividade social da conduta. A lógica é simples: quando a sonegação ou fraude ultrapassa o prejuízo individual ao Fisco e atinge de forma intensa a sociedade, o legislador entende que a resposta penal deve ser mais severa. Por isso, o art. 12 menciona expressamente o grave dano à coletividade como causa de aumento/agravamento, conforme a redação legal. Já coisas como reincidência, coautoria, motivo vil ou torpe e risco sistêmico para as finanças públicas não aparecem nos estritos termos do art. 12 da Lei 8.137/90. Podem até lembrar outras categorias de agravantes do sistema penal, mas aqui a banca quer precisão cirúrgica. E em prova de lei especial, cortar caminho costuma dar ruim.