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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: o crime não está em “inventar um nome” qualquer, mas em inserir uma informação falsa em um documento verdadeiro, com potencial de produzir efeito jurídico. Quando o proprietário do veículo preenche a notificação de multa e atribui falsamente a outra pessoa a condição de condutora, ele altera a verdade sobre fato juridicamente relevante perante a Administração Pública. Isso encaixa direitinho no art. 299 do Código Penal, que define a falsidade ideológica: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: o documento em si é verdadeiro, autêntico. O problema está no conteúdo. Não houve criação de um documento falso nem adulteração material do papel; houve mentira dentro de um documento real. É por isso que a resposta é a letra A. A jurisprudência costuma tratar com bastante rigor esse tipo de conduta em formulários de indicação de condutor, justamente porque a declaração falsa interfere no procedimento administrativo de trânsito e na atribuição de pontos e responsabilidade pela infração. Então, sim: quem “passa a culpa para outro” no papel, em tese, pratica falsidade ideológica.

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