Quanto aos princípios constitucionais que regem o Direito Penal, é correto afirmar que a Constituição da República de 1988 consagrou expressamente que
- A)a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, em qualquer horário, salvo em caso de flagrante delito ou determinação judicial.
Errada, porque a CF admite ingresso em domicílio sem consentimento em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial, e não em qualquer horário.
- B)é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, que exclusivamente para fins de investigação penal pode ser afastado por determinação judicial.
Errada, porque o sigilo da fonte é protegido constitucionalmente e não existe regra de afastamento "exclusivamente para fins de investigação penal" por determinação judicial nesses termos.
- C)não constitui crime a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo necessárias licenças para o exercício de algumas atividades, na forma da lei.
Errada, porque a Constituição assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem exigir licenças, salvo hipóteses constitucionais específicas como a necessidade de qualificação profissional quando a lei exigir.
- D)são invioláveis e serão punidas mediante a lei penal ofensas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado, também, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Errada, porque a Constituição protege intimidade, vida privada, honra e imagem, mas não diz que ofensas são punidas "mediante a lei penal"; ela prevê indenização pelo dano material ou moral e direito de resposta.
- E)é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Certa, porque reproduz o art. 5º, XII, da CF/88, que protege o sigilo das comunicações e admite quebra judicial apenas das comunicações telefônicas, nas hipóteses legais e para investigação criminal ou instrução penal.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 traz, no art. 5º, vários direitos fundamentais que interessam diretamente ao Direito Penal, especialmente porque eles funcionam como limites ao poder de punir e ao poder de investigar do Estado. Em prova, a banca costuma trocar pequenas palavras para testar se você sabe o texto constitucional exato - e aí mora a pegadinha. No caso da questão, o art. 5º, XII, da CF/88 diz que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Só que existe uma exceção expressa: no último caso, ou seja, nas comunicações telefônicas, pode haver quebra por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Isso foi regulamentado pela Lei 9.296/1996. Perceba o detalhe importante: a Constituição não autoriza a quebra livre do sigilo de tudo, nem por qualquer autoridade, nem para qualquer finalidade. A exceção é específica e restrita às comunicações telefônicas, com ordem judicial e finalidade penal bem definida. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça tratam essa medida como excepcional, por envolver restrição séria a direito fundamental. Por isso, o gabarito é a alternativa E, que reproduz corretamente o conteúdo constitucional. As demais opções erram ao alterar o texto da Constituição, trocando termos como "em qualquer horário", "exclusivamente", "licenças" e outras palavras que parecem inofensivas, mas derrubam a assertiva.